Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002277/2026 · Solicitação MR037682/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de aparelhos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de aparelhos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADO DE 01 DE MAIO DE 2026 – SETOR SHOPPING CENTER – ADESÃO

Excepcionalmente no dia 01.05.2026 (dia do trabalho), o trabalho será PERMITIDO, em caráter FACULTATIVO, a critério da empresa localizada em shopping center , desde que obtenha CERTIDÃO DE ADESÃO expedida pelo Sindicato Laboral, com anuência do Sindicato Patronal. Será devido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de abono, com natureza indenizatória, a ser pago na folha de maio, por empregado que laborar naquele dia, além da concessão de UMA FOLGA EXTRA remunerada, a ser usufruída em até 30 dias. Parágrafo primeiro: O horário de trabalho será das 14h00min às 20h00min, sendo vedada a compensação de horas, devendo eventual excedente ser pago com acréscimo de 150%. Parágrafo segundo: No caso de rescisão contratual antes da fruição da folga, deverá ser paga com as verbas rescisórias. Parágrafo terceiro: Os pedidos para confecção do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO deverão ser feitos até 30/04/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES

As empresas que descumprirem o presente termo aditivo incidirão na multa correspondente a 01 (um) Salário Normativo, por empregado e por infração, revertida em favor do empregado prejudicado, além das seguintes multas: - empresas até 20 funcionários – R$ 5.000,00 para cada entidade; - empresas de 21 a 50 funcionários – R$ 10.000,00 para cada entidade; - empresas de 51 a 100 funcionários – R$ 20.000,00 para cada entidade; - empresas acima de 101 funcionários – R$ 30.000,00 para cada entidade.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As partes mantêm as demais cláusulas da CCT 2025/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.