Convenção Coletiva

Registro MTE RS003278/2026 · Solicitação MR055259/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 69 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros, em Instituto de Beleza e Cabeleireiros (Aprendizes, Ajudantes, Manicures, Pedicures , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Barbeiros, em Instituto de Beleza e Cabeleireiros (Aprendizes, Ajudantes, Manicures, Pedicures , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MININO PROFISSIONAL

a) Empregados que exerçam a função de cabeleireiro (a): R$2.730,00 (dois mil e setencentos e trinta reais); Empregados que exerçam a função de esteticista: R$2.730,00 ( dois mil e setencentos e trinta reais ); b) Empregados que exerçam a função de manicure e pedicure: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a função de podologo(a): R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a função de depiladora: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a função de recepcionista: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a função de auxiliar de cabeleireiro: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a função de "Office-boy: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Empregados que exerçam a funçao de faxineira: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias); Salario minimo geral para experiencia profissional: Para as empregados que nunca tenham exercido a função para a qual estao sendo contratados: R$2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reias);

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de: aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1° de março de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sabre o salário resultante da última convenção coletiva de trabalho. PARAGRAFO PRIMEIRO: A aplicação do índice do caput o valor alcançado deve respeitar o valor do piso salarial mínimo estabelecido; PARAGRAFO SEGUNDO : Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser satisfeitas em duas parcelas iguais, junto com a folha de setembro e outubro de 2026.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR CARGO EM COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO E TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESA COM LOCOMOÇÃO DE EMPREGADOS
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.