Acordo Coletivo
Registro MTE RS003277/2026 · Solicitação MR056007/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Gentil/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Gentil/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO
Ajustam as partes que o valor do piso salarial para os empregados com carga horária de 220 horas mensais a partir de 1° maio de 2026, serão os seguintes: Admissão: O piso salarial de admissão será de R$ 1.987,00 (hum mil novecentos e oitenta e sete reais) por mês e de efetivação (após 90 dias) será de R$ 2.097,00 (dois mil e noventa e sete reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O Empregador reajustará os salários, dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pela entidade sindical, com percentual de 4,5 % (quatro virgula cinco por cento), a partir de 1° maio de 2026, para todos os cargos.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
O empregador poderá efetuar descontos nos salários dos empregados de seguro de vida, vale alimentação, vale transporte, plano de saúde e Credi MBRF - cota capital desde que expressamente autorizada pelos mesmos.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESLOCAMENTO (IN ITINERE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DA EMPREGADA GESTANTE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.