Acordo Coletivo
Registro MTE SP007646/2026 · Solicitação MR038262/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A) Fica assegurado para os empregados, um salário normativo, a partir de 01 de junho de 2026 , de R$ 2.267,16 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) por mês ou R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) por hora, para 220 (duzentos e vinte) horas mensais. B) Para os menores aprendizes, na forma da Lei, o salário normativo será aplicado na forma estabelecida na cláusula “APRENDIZES-SENAI”, deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - GERAL
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento) a partir de 01 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 , exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.
Mais 74 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERROS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS – INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO MÊS SEGUIN
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS DE REFEIÇÃO (REEMBOLSO)
- e mais 62…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.