Acordo Coletivo

Registro MTE RS003263/2026 · Solicitação MR051127/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Gentil/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Gentil/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO

Ajustam as partes que o valor do piso salarial para os empregados com carga horária de 220 horas mensais a partir de 1° maio de 2026, será o seguinte: Admissão: O piso salarial de admissão será de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O Empregador reajustará os salários, dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pela entidade sindical, com percentual de 4,5 % (quatro virgula cinco por cento), a partir de 1° maio de 2026, para todos os cargos.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

O empregador poderá efetuar descontos nos salários dos empregados de seguro de vida, vale alimentação, vale transporte, plano de saúde e Credi MBRF - cota capital desde que expressamente autorizada pelos mesmos.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO DIA 31
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESLOCAMENTO (IN ITINERE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.