Acordo Coletivo
Registro MTE RS003256/2026 · Solicitação MR043950/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
1)A partir de 1º de março de 2026 ficam instituídos os seguintes valores para os pisos salariais: A) R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) mensais para os empregados em geral; B) R$ 2.290,00 (dois mil , duzentos e noventa reais) para os empregados que exerçam as funções de açougueiro(a),confeiteiro(a) e padeiro(a).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial aos empregados representados pela entidade profissional acordante será de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) devidos a partir de 01 de março de 2026, a incidir sobre o salário já ajustado em março/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo, deverão ser pagas na folha salarial de julho /2026, sendo que após este prazo, deverão ser acrescidas de atualização monetária.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO AVISO PRÈVIO/ PEDIDO DEMISSÃO/OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE TRABALHO NO NATAL E FIM DE ANO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DO TRABALHO AOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.