Acordo Coletivo
Registro MTE RS003254/2026 · Solicitação MR051667/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio , com abrangência territorial em Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de março de 2026 ficam instituídos os seguintes valores para os pisos salariais: A) R$ 1.984,00 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais) mensais para os empregados em geral; B) R$ 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis reais) para os empregados que exerçam as funções de açougueiro(a),confeiteiro(a) e padeiro(a). C) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial aos empregados representados pela entidade profissional acordante será de 6,00% (seis por cento), devidos a partir de 01/03/2026, a incidir sobre o salário reajustado de março/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais, decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo, deverão ser pagas junto na folha salarial de agosto e ou setembro/2026, sendo que após estes prazos, deverão ser acrescidas de atualização monetária. PARÁGRAFO ÚNICO : As diferenças salariais resultantes do reajuste salarial previsto neste acordo coletivo, também incidirão sobre as parcelas de férias, adicional de 1/3 sobre as férias, horas extras, adicional quebra de caixa, adicional de triênio e demais adicionais que o empregado fizer jus, inclusive sobre as parcelas rescissórias, quando houver.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO NO NATAL E FIM DE ANO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.