Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS003253/2026 · Solicitação MR056346/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satélites; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; II - Trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação de multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; III - Os trabalhadores em empresas interpostas (exceto os trabalhadores de empresas em teleatendimento, telemarketing, rádio chamada e comerciário) com a empresa de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de infraestrutura de redes, Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; IV - Os operadores de mesas telefônicas, telefonistas; V - Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS -
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satélites; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; II - Trabalhadores nas empresas Operadoras, Provedoras de Serviços de Comunicação de multimídia (SCM), através de rede óptica, rede metálica, rádio ou satélite, prestando serviços de comunicação multimídia em projetos, implantação, operação e manutenção, sob regime público ou privado; III - Os trabalhadores em empresas interpostas (exceto os trabalhadores de empresas em teleatendimento, telemarketing, rádio chamada e comerciário) com a empresa de telecomunicações, tomadoras de serviços, em que se forma o vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações, operadoras de infraestrutura de redes, Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; IV - Os operadores de mesas telefônicas, telefonistas; V - Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS - distribuição de sinal multiponto e multicanal, DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; VI – Trabalhadores em empresas de atendimento ao público dos serviços de telecomunicações, em lojas modalidade porta-aporta das empresas de telecomunicações e provedores de internet, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços; VII - Trabalhadores da categoria profissional dos aposentados pelo regime geral da previdência e ou com vínculo em fundos de pensão de telecomunicações , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido o piso salarial dos empregados no valor de R$ 1.714,00 (um mil setecentos e quatorze reais) para carga horária mensal de 220 horas, observado o valor do saláriohora para admissões com jornada inferior, sem prejuízo dos pisos da tabela abaixo indicada.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, a EMPRESA reajustará no percentual de 4,42%, os salários dos empregados que recebem acima do piso fixado na cláusula supra, não sendo autorizada compensação com reajustes anteriores. A partir de 1º/05/2026 a empresa observará a tabela de salários abaixo: CARGOS SALÁRIO PERICULOSIDADE INSALUBRIDADE AuxiliardeAlmoxarife R$ 2.095,08 20%(Salário-Mínimo) AlmoxarifeI R$ 2.333,34 20%(Salário-Mínimo) AlmoxarifeII R$ 2.912,89 20%(Salário-Mínimo) AlmoxarifeIII R$ 3.234,66 20%(Salário-Mínimo) AuxiliarAdministrativoI R$ 1.826,27 AuxiliarAdministrativo II R$ 2.013,22 AuxiliarAdministrativo III R$ 2.088,40 Auxiliar Administrativo IV R$ 2.209,53 Assistente Administrativo I RS 2.610,50 Assistente Administrativo II R$ 2.749,56 Assistente Administrativo III R$ 2.761,91 Back Office I R$ 1.826,27 Back Office II R$ 2.216,84 Back Office III R$ 2.761,91 Gerente Geral R$ 5.221,00 Analista de Orçamentos R$ 3.759,12 Supervisor de Recrut e Seleção R$ 3.341,44 Cadista I R$ 1.714,00 Cadista II R$ 1.729,20 Cadista III R$ 1.926,55 Projetista I R$ 2.616,15 30% Projetista II R$ 2.767,89 30% Supervisor de Projeto R$ 5.022,60 Auxiliar de Montador I R$ 2.285,96 30% Auxiliar de Montador II R$ 2.496,71 30% Auxiliar de Montador III R$ 2.505,87 30% Montador I R$ 2.349,93 30% Montador II R$ 2.731,21 30% Encarregado R$ 3.282,41 30% Motorista R$ 3.115,64 30% Especialista de Dados R$ 3.760,16 Cabista I R$ 2.312,57 30% Cabista II R$ 2.743,21 30% Cabista III R$ 3.275,55 30% Cabista IV R$ 3.407,09 30% Técnico de Linha de Dados R$ 3.295,65 30% Auxiliar de Fibra Óptica I R$ 2.270,43 30% Auxiliar de Fibra Óptica II R$ 2.358,07 30% Técnico de Fibra Óptica I R$ 2.634,69 30% Técnico de Fibra Óptica II R$ 2.895,26 30% Técnico de Fibra Óptica III R$ 3.016,00 30% Técnico de Fibra Óptica IV R$ 3.252,98 30% Técnico de Fibra Óptica V R$ 3.868,80 30% Supervisor de Rede I R$ 3.757,08 30% Supervisor de Rede II R$ 4.088,90 30% Supervisor de Rede III R$ 4.308,58 30%
CLÁUSULA QUINTA - IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES E PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS
A empresa implementará os reajustes do piso, salários, locações e benefícios previstos no presente instrumento no mês de agosto/2026. As diferenças do piso, dos salários, da locação e dos benefícios, pela concessão do reajuste retroativo a 1º/05/2026, serão pagas juntamente com o salário de agosto/2026.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PPR/2027
- CLÁUSULA NONA - CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.