Acordo Coletivo

Registro MTE RS003252/2026 · Solicitação MR055626/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro eTupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos econcentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento defumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação emoagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações detodos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; depanificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; debeneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca eseus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos,bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos,condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes egelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento esementes; de beneficiamento e secagem de grãos. EXCETO a categoria das refeições industriaisnos municípios de Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Ibiraiaras, Machadinho, Maximiliano deAlmeida, Paim Filho, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro eTupanci do Sul - RS , com abrangência territorial em Sananduva/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido um piso salarial no valor de R$ 2.250,02 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e dois centavos) a ser pago a partir de 01 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados que ganham acima do piso a partir de 1º de julho de 2026, um reajuste de 6% (seis por cento) a incidir sobre os salários percebidos em junho de 2026, quitando assim a inflação no período de junho de 2O26 a maio de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS

A empresa poderá descontar dos haveres de seus empregados, além dos descontos legais e desde que expressamente autorizados, aqueles decorrentes de convênios mantidos pela empresa, e/ou pelo sindicato da categoria, ou de produtos adquiridos pelo empregado junto à empresa, bem como despesas de assistência médico-odontológica, exames de laboratório, farmácia, alimentação, vestuário, eletrodomésticos, moradia, água, luz, gás, telefone, de seguros de vida, plano de previdência privada, seguros pessoais e empréstimos com cooperativa de crédito ou outro agente financeiro, mensalidades de associação de funcionários, associação do sindicato da categoria e de sociedades esportivas e recreativas.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DIA 31
  • CLÁUSULA NONA - DA NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO "QUINQUÊNIO"
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÓPIA DO RECIBO DE QUITAÇÃO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.