Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002015/2026 · Solicitação MR051858/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido para os empregados admitidos a partir de 1º de MAIO de 2026 , com o PISO SALARIAL PROFISSIONAL, os seguintes valores: a) Advogado - R$ 4.536,50 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); b) Analistas - R$ 2.870,00 (dois mil, oitocentos e setenta reais) ; c) Assistentes - R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais); d) Auxiliares - R$ 1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais) ; e) Auxiliar Serviços Gerais - R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais); f) Coordenadores - R$ 2.723,00 (dois mil, setecentos e vinte e três reais) ; g) Copeira - R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais); h) Office Boy - R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais); i) Operador de Caixa - R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais) j) Recepcionista - R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais); k) Secretária - R$ 2.215,50 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos) ; l) Vendedor - R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais) mais comissão ; m) Web Designer - R$ 2.558,50 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) ;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O SindilojasRio reajustará os salários de seus empregados, no percentual de 5 ,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre o salário de 2025, em 1º de MAIO de 2026. Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos Empregados do SindilojasRio serão corrigidos a partir de 01 de MAIO no percentual do caput da cláusula quarta, até o valor de R$ 12.000,00, (doze mil reais), podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 12.000,00, (doze mil reais), ser livremente pactuada entre as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicado o reajuste de 5 ,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários de 2025, será encontrado o salário que vigorará, a partir de 1º de MAIO de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO - O SindilojasRio pagará a seus colaboradores, abono de 3% (três por cento), sobre o salário de maio de 2025, na modalidade de crédito no catão CAJU VISA CRÉDITO, PARÁGRAFO TERCEIRO: Com aplicação da presente correção salarial, ficam superadas quaisquer possíveis perdas salariais. PARÁGRAFO QUARTO: Os empregados dispensados sem justa causa nos 30 dias que antecedem à data base, considerando o aviso prévio, inclusive indenizado, serão beneficiados com o reajuste total a ser praticado no exercício. Exclui-se deste tratamento aqueles empregados que, quando da demissão forem indenizados de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei 7.238/84, ou seja, o pagamento do valor equivalente a mais um salário devido ao empregado desligado, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base. PARÁGRAFO QUINTO - Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos e o legais entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, com exceção do reajuste da categoria referente à data base de 1º de maio de 2024, em decorrência de promoção; PARÁGRAFO SEXTO - Os empregados admitidos após 1º de maio de 2025 receberão reajuste previsto no caput desta cláusula, proporcionalmente aos meses trabalhados; PARÁGRAFO SÉTIMO - Os empregados contratados por tempo parcial receberão o piso que lhes corresponder de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O SindilojasRio pagará o salário dos empregados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPLANTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHOS EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.