Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002014/2026 · Solicitação MR055799/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Edificio , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais advindas do presente acordo coletivo de trabalho serão pagas juntamente com o salário mensal do mês subsequente ao da assinatura da autorização para registro no MTE.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria profissional dos Empregados de Condomínios, Edifícios Comerciais e Residenciais (inclusive Faxineiros, Zeladores, Porteiros/Vigias) que laboram nos municípios representados por este sindicato laboral, a partir de 1º de Julho para jornada de 44 horas semanais ou para a escala de 12x36 será reajustado em 6%: Função Salários 2026 ANALISTA COMERCIAL R$ 4.156,80 ANALISTA DE GENTE E PERFORMANCE R$ 7.203,03 ANALISTA DE OPERAÇÕES R$ 4.217,03 ANALISTA FINANCEIRO R$ 3.376,59 ANALISTA DE MARKETING R$ 3.469,02 ASSISTENTE DE MARKETING R$ 2.890,85 ASSISTENTE DE OPERACOES R$ 2.984,80 ASSISTENTE DE TI R$ 3.094,42 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.271,87 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 2.271,87 COORDENADOR DE DE SEGURANÇA R$ 5.420,34 COORDENADOR DE MARKETING IV R$ 8.491,87 COORDENADOR FINANCEIRO R$ 7.202,17 COORDENADOR(A) DE OPERACOES R$ 5.482,14 OPERADOR DE CFTV R$ 2.228,36 RECEPCIONISTA ATENDENTE R$ 2.530,70 SUPERVISOR DE CENTRAL E MALL II R$ 4.217,03
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15 de dezembro.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DIA FERIADO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO EMPREGADO DE CONDOMINIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.