Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002012/2026 · Solicitação MR051968/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transportes rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA

Fica estabelecido que o vale-alimentação fornecido pela empresa possui natureza estritamente indenizatória e facultativa, constituindo benefício concedido por liberalidade do empregador. Dessa forma, a empresa poderá adotar critérios próprios para sua concessão. Assim, no caso de ausência do empregado ao trabalho, ainda que justificada mediante apresentação de atestado médico ou documento equivalente, será realizado o desconto proporcional do vale-alimentação referente ao dia não trabalhado, considerando que o benefício é disponibilizado com base na efetiva prestação de serviço. A presente regra não caracteriza qualquer penalidade ao empregado, mas apenas o ajuste do benefício às condições de sua concessão. Esta cláusula entra em vigor a partir de 1º de março de 2026 .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.