Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001996/2026 · Solicitação MR052643/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas e coletivos , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - NÍVEIS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes níveis salariais, para as funções abaixo, a partir de 1º de junho de 2025: FUNÇÕES SALÁRIOS R$ Motorista 2.395,80 Motorista Júnior, Micro-ônibus e Vans 1.969,00 Assistente de Operação 1.781,01 Auxiliares de Viagem após período de experiência 1.595,00 Auxiliares de Viagem de Micro-ônibus e Vans 1.518,00 Auxiliares de Viagem durante período de experiência 1.518,00 Jovem Aprendiz – Salário hora 6,90 Demais atividades não especificadas 1.518,00 Parágrafo Primeiro : Para os demais empregados será concedido, a partir de 1º de junho de 2025, um reajuste de 5% (cinco pontos percentuais), incidente sobre os salários nominais de 1º de junho de 2024, de modo que os salários resultantes terão absorvidos em função do presente acordo, todos os reajustes legais ou contratuais, abonos, correções ou quaisquer acréscimos que acaso sejam devidos em 31/05/2025.

CLÁUSULA QUARTA - PASSE TRANSPORTE GRATUITO

Fica facultado a empresa o fornecimento de "PASSE PARA TRANSPORTE GRATUITO", ou permissão para entrada pela porta dianteira, sem ônus para o obreiro, em seus Coletivos, em substituição ao vale transporte, tendo, tanto o passe como a autorização, o mesmo efeito legal e contratual que o fornecimento do "Vale Transporte".

CLÁUSULA QUINTA - UNIFORMES

Obriga-se a empresa a fornecer aos funcionários da área de tráfego,vendas e oficinas, dois uniformes por ano, quando exigidos, pelo que, aqueles funcionários se obrigam a comperecerem ao serviço devidamente uniformizados. Parágrafo Primeiro : Obriga-se o empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a devolver os uniformes usados, sob pena de ter descontado o seu valor no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o que fica autorizado pelo presente. Parágrafo Segundo : Nada será devido ao empregado pelo uso do nome e logotipo da empresa no uniforme, que não tem função publicitária e sim de identificação. Parágrafo Terceiro : O empregado em gozo de auxilio doença, em período superior a 90 (noventa) dias,deverá devolver à empresa seus uniformes e crachás, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do período em que ficará afastado.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS/VALORES DIVERSOS E OUTRAS NORMAS
  • CLÁUSULA OITAVA - NORMAS INTERNAS DA EMPRESA DURANTE AS VIAGENS
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO/BANCO DE HORAS E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO REFEIÇÃO/CONTROLE DE PONTO E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROCESSO CONCILIATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DE IMAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.