Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001994/2026 · Solicitação MR051514/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisas e Análises Clínicas e Patologia , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINEESPAC, será concedido, o reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o salário do mês de novembro de 2025 ; já incluído o índice da inflação medido pelo INPC (IBGE), sendo permitida a compensação dos aumentos ou antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidos no período revisando, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade, nos moldes fixados pela Instrução Normativa n° 04/93 do Tribunal Superior do Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos empregados admitidos a partir de 01 de novembro de 2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: I – Para jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais: BIÓLOGO R$ 1.049,20 MACROSCOPISTA R$ 629,04 II – Para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: MOTOCICLISTA R$ 727,95 III – Para jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais: TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 1.273,50 CITOTÉCNICO R$ 1.273,50 SERVENTE R$ 1.371,50 ANALISTA JÚNIOR R$ 1.360,50 ANALISTA PLENO R$ 1.738,50 ANALISTA SÊNIOR R$ 2.128,50 BIÓLOGO R$ 2.097,76 BIOMÉDICO R$ 2.097,76 IV – Para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: MOTOCICLISTA R$ 1.455,90 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.473,64 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 1.777,95 AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.318,40 ANALISTA JÚNIOR R$ 1.814,00 ANALISTA PLENO R$ 2.318,00 ANALISTA SÊNIOR R$ 2.838,00 V – Para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.601,49 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.601,49 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II R$ 1.955,74 AUXILIAR ADMINISTRATIVO III R$ 2.550,25 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.601,49 ARQUIVISTA R$ 1.601,49 CITOTÉCNICO R$ 1.867,00 TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 1.867,00 ANALISTA JÚNIOR R$ 1.995,85 ANALISTA PLENO R$ 2.550,25 ANALISTA SÊNIOR R$ 3.122,30 BIÓLOGO R$ 3.076,70 BIOMÉDICO R$ 3.076,70 SUPERVISOR TÉCNICO R$ 3.122,30 PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a Empresa contrate empregado para cargo cujo piso salarial não foi definido nesta Cláusula, deverá negociar este valor com o SINEESPAC e estabelecê-lo através de um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Havendo no período de vigência do presente acordo, reajuste no valor do salário mínimo nacional, que o tornem superior a qualquer dos pisos estabelecidos no presente Acordo, este novo valor substituíra AUTOMATICAMENTE os valores aqui avençados, em todas as categorias nas quais a de imediato, na data da publicação da alteração, sem que seja necessário celebrar um novo acordo, ou mesmo aditar este.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE DO PISO SALARIAL
Para as jornadas de trabalho não-plantonistas previstas neste Acordo cujos pisos salariais não estão aqui definidos, o valor de seus pisos salariais deverá ser PROPORCIONAL ao estabelecido para o mesmo cargo na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 358 do TST.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO MOTOCICLISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROTEÇÃO EMPREGATÍCIA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS NÃO- PLANTONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIMITE MÁXIMO DE JORNADA DIÁRIA DOS NÃO-PLANTONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA "CRÉDITO/DÉBITO" DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADESÃO AO BANCO DE HORAS POR EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE SUA V…
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.