Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001990/2026 · Solicitação MR006248/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Doceria, Delikatessen, Fabricação de Confeitos, Bolos e Tortas, Doces e Salgados e de Produtos de Panificação Congelados, de Produtos de Cacau e Balas, de Torrefação e Moagem de Café, de Café Solúvel, de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos e Similares , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Doceria, Delikatessen, Fabricação de Confeitos, Bolos e Tortas, Doces e Salgados e de Produtos de Panificação Congelados, de Produtos de Cacau e Balas, de Torrefação e Moagem de Café, de Café Solúvel, de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos e Similares , com abrangência territorial em Seropédica/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Vide abaixo o piso de Ingresso e o piso de efetivação, após três meses de trabalho: Piso de Ingresso - na Admissão até o final do Contrato de Experiência: R$ 2.424,96 Piso de Efetivação – após 90 (noventa) dias: R$ 2.518,67 Para o Auxiliar de serviços Gerais, a empresa pode aplicar o piso acima destacado com desconto de 10% dos respectivos valores, tanto no salário de ingresso, quanto no salário de efetivação. Vide abaixo o piso para o Auxiliar de Serviços Gerais: Piso de Ingresso – Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 2.182,46 Piso de Efetivação – Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 2.266,80
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
a) 6 , 50 % (seis virgula cinquenta por cento) a partir de junho/2025 até maio/2026
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO DO CARTÃO DE PONTO
Objetivando efetuar o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês, a empresa efetuará o fechamento do cartão de ponto antes do final do mês. A liquidação das horas extras praticadas ou os descontos das faltas ao serviço, constatadas após o fechamento e até o último dia do mês, poderão ser pagas ou descontadas, respectivamente, na folha de pagamento do mês seguinte.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA BANCÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALES COMPRAS OU CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.