Convenção Coletiva

Registro MTE PR002211/2026 · Solicitação MR036855/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Grandes Rios/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Marilândia do Sul/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR e Uraí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Grandes Rios/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Marilândia do Sul/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAL

Fica garantido aos integrantes da categoria o PISO MÍNIMO DE INGRESSO, estabelecido pelas partes em R$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco reais) , com vigência a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido para a categoria profissional a título de reajuste Salarial o percentual de 5,00% (cinco por cento) . Aos Empregados admitidos após 1º de maio de 2025, será garantido reajuste estabelecido nesta cláusula. Parágrafo Único: Eventuais diferenças salariais do mês de maio e Férias concedidas neste período deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Os empregadores poderão conceder “vales” equivalentes a 40% (quarenta porcento) da remuneração a que tiver direito o empregado no mês, a serem pagos até o 15º (décimo quinto) dia anterior à data fixada para o pagamento regular.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA NO CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VEDAÇÃO DE DESCONTOS (CHEQUES, FRAUDES DIGITAIS E NOTAS FALSAS)
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RENEGOCIAÇÃO (CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR)
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DISPENSA ASSINATURA FÍSICA DO HOLERITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ESPELHO DE PONTO E DISPENSA DE ASSINATURA FÍSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE SERVIÇO (GORJETA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.