Convenção Coletiva

Registro MTE SP007641/2026 · Solicitação MR033308/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,69% 56 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. EXCETO NAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. EXCETO OS EMPREGADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE CURSO DE TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA, CURSOS DE INFORMÁTICA FRANQUEADOS, CURSOS DE INFORMÁTICA COM VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO INERENTE , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernão/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ipaussu/SP, Itapuí/SP, Itatinga/SP, Jaú/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Mineiros do Tietê/SP, Óleo/SP, Pardinho/SP, Paulistânia/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Piratininga/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, São Manuel/SP, São Pedro do Turvo/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. EXCETO NAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. EXCETO OS EMPREGADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE CURSO DE TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA, CURSOS DE INFORMÁTICA FRANQUEADOS, CURSOS DE INFORMÁTICA COM VENDA DE MATERIAL DIDÁTICO INERENTE , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cerqueira César/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Fartura/SP, Fernão/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ipaussu/SP, Itapuí/SP, Itatinga/SP, Jaú/SP, Lençóis Paulista/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Mineiros do Tietê/SP, Óleo/SP, Pardinho/SP, Paulistânia/SP, Pederneiras/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Piratininga/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, São Manuel/SP, São Pedro do Turvo/SP, Sarutaiá/SP, Taguaí/SP, Tejupá/SP e Timburi/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

a) Ano de 2025 Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado aos AUXILIARES, a partir de 1º de março de 2025 , um piso salarial de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais. Parágrafo único - Ao trabalhador que recebe o piso da categoria durante a vigência desta norma fica automaticamente assegurado o direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial de 2025, previstos nesta Convenção Coletiva, na cláusula “ Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial ”. b) Ano de 2026 Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado aos AUXILIARES, a partir de 1º de março de 2026 , um piso salarial de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) , por jornada de trabalho de 44 horas semanais. Parágrafo único - Ao trabalhador que recebe o piso da categoria durante a vigência desta norma fica automaticamente assegurado o direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial de 2026, previstos nesta Convenção Coletiva, na cláusula “ Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial ”.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

a) Ano de 2025 Em 1º de março de 2025 , as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos AUXILIARES, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2024, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), correspondente a 4,69% (quatro virgula sessenta e nove por cento), acrescido de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento), a título de aumento real, totalizando 6% (seis por cento). Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item na cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial” deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajustar definido no caput , a partir de 1º de março de 2025 , perfazendo o reajuste total de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento). Parágrafo segundo – A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março de 2025 e abril de 2025 poderá ser paga até o 5º dia útil de junho, juntamente com o salário de maio de 2025. Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2025, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1 º de março de 2026. b ) Ano de 2026 Em 1º de março de 2026 , as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2025 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), acrescido de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) a título de aumento real. Parágrafo primeiro – As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item na cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial” deverão acrescentar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido no caput . Parágrafo segundo: O Sindicato, o SIEEESP, os SINEPES, a FEEESP e a FEPPAAE comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2026, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência de março de 2026. Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2026, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1 º de março de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES SALARIAIS

Na aplicação do reajuste definido para 1º de março de 2025 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. Parágrafo único - E na aplicação do reajuste definido para 1º de março de 2026 também será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RAZO PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR ATIVIDADES EM OUTROS MUNICÍPIOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO DO AUXILIAR INGRESSANTE NA ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.