Acordo Coletivo
Registro MTE PR002204/2026 · Solicitação MR051662/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, do plano da CNEC , com abrangência territorial em Sarandi/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio, do plano da CNEC , com abrangência territorial em Sarandi/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACORDO - FEIRÃO DIAS 22 E 23 DE AGOSTO
Autoriza-se a utilização da mão de obra dos empregados nos dias 22 e 23 de Agosto de 2026 (sábado e domingo) para o evento denominado " Feirão de Veículos". A jornada de trabalho no dia 22 de agosto de 2026 – sábado, será das 08h00 às 18h00, com concessão de intervalo para descanso e refeição não inferior a uma hora. Haverá trabalho extraordinário no domingo, dia 23 de agosto de 2026 , no horário das 09h00 às 13h00, com intervalo mínimo de quinze minutos para descanso e alimentação. Parágrafo primeiro. A jornada que extrapolar a quarta hora do sábado, dia 22 de agosto de 2026 , será considerada extraordinária e paga acrescida do adicional convencional de 85% sobre o valor da hora normal; a jornada integral laborada no domingo, dia 23 de agosto de 2026 , será considerada extraordinária e paga acrescida do adicional de 100%, sendo vedada a compensação; Parágrafo segundo. Os empregados que trabalharem no domingo, dia 23 de agosto de 2026 , necessariamente gozarão o repouso semanal durante a semana subsequente, além de receber as horas extraordinárias dominicais com adicional de 100%; Parágrafo terceiro. A jornada de trabalho nestes dias serão devidamente anotadas no mesmo controle de ponto utilizados comumente pelos empregados; Parágrafo quarto. Quando do pagamento das horas extraordinárias estas serão pagas sob a rubrica "horas extras feirão"; Parágrafo quinto . Haverá fornecimento gratuito de refeição tipo marmitex acompanhado de suco/refrigerante, para os empregados que trabalharem extraordinariamente no domingo, 23 de agosto de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO
São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo unicamente os seguintes empregados com o respectivos números de PIS: Gustavo Henrique Figueiredo Pis 203.99826.31.3 Lais Garcia Milão Digiorgio Pis 203.68942.7 Cristiano Henrique Agreira Severiano Pis 163.69060.31-4 Diego Vinicius de Oliveira Pis 161.32271.53.9 Lucival Araujo da Silva Pis 128.54206.50.0
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
Visando garantir o cumprimento das obrigações ora pactuadas, faculta-se ao SINCOMAR, por meio de seus prepostos devidamente identificados, procederem a fiscalização no ambiente de trabalho, do cumprimento de jornadas/horários e condições especiais de trabalho, inclusive podendo requerer a identificação dos empregados que estiverem trabalhando e o fornecimento de controle de ponto.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS DISPENSADOS DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA NONA - DA CELEBRAÇÃO DE FUTURO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO PRESENTE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.