Acordo Coletivo
Registro MTE SP007640/2026 · Solicitação MR036997/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos empregados serão corrigidos com o percentual negociado de 5,00% (cinco por cento) sobre o salário de 30 de Abril de 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 10º e 13º, parágrafo 2 o da Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001 (DOU de 16/02/2001).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de Maio de 2026 o piso salarial do Motorista será: Motorista Carreta - R$ 3.263,20 (três mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos) por mês ou R$ 14,12 (catorze reais e doze centavos) por hora. Motorista Comum - R$ 2.943,94 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) por mês ou R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos) por hora.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empregadora concederá um adiantamento salarial, vale de 40% do salário nominal 220 horas, até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO IN ITINERE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO / FERIADOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.