Acordo Coletivo

Registro MTE MG003079/2026 · Solicitação MR053656/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO/REAJUSTE

A empresa concederá, a partir de 01 de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,5,00% (seis por cento), que incidirá sobre o salário base de 30 de abril de 2025, ficando os salários dos empregados abaixo indicados nos seguintes valores: ? Motorista de Micro Ônibus de Fretamento: R$ 2.826,02 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuenradas com acréscimo as duas primeiras horas diárias de 50% (cinquenta por cento) e as demais com acréscimo de 100% (cem por cento). Parágrafo Primeiro – Os empregados que trabalharem nos dias destinados ao repouso e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação a hora normal, permitido a compensação dos feriados trabalhados com outro dia de folga na mesma semana.(Art 9º - Lei 605/49) Parágrafo Segundo – Para cálculo das horas será utilizado o divisor de 220 (duzentos e vinte) para encontrar o valor da hora normal e aplicado os percentuais na presente cláusula. Parágrafo Terceiro – Tendo em vista a necessidade de prazo para fechamento da apuração e processamento das horas extras e respectivos reflexos realizados pelos empregados, convencionam as partes que as referidas verbas/parcelas realizadas em um mês, a critério da empresa, poderão ser processadas e/ou pagas no mês subsequente à sua realização, sem o acréscimo de qualquer multa ou penalidade.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

A empresa pagará aos seus empregados adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) sobre as horas noturnas trabalhadas. Parágrafo Primeiro – Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte. Parágrafo Segundo – Para cálculo das horas será utilizado o divisor de 220 (duzentos e vinte) para encontrar o valor da hora normal e aplicado os percentuais na presente cláusula. Parágrafo Terceiro – Tendo em vista a necessidade de prazo para fechamento da apuração e processamento do adicional noturno e respectivos reflexos realizados pelos empregados, convencionam as partes que as referidas verbas/parcelas realizadas em um mês, a critério da empresa, poderão ser processadas e/ou pagas no mês subsequente à sua realização, sem o acréscimo de qualquer multa ou penalidade.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO DE TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CENTRAL DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO USO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PELAS AVARIAS E MULTA DE TRÂNSITO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.