Acordo Coletivo
Registro MTE GO001088/2026 · Solicitação MR052673/2026 · registrado em 02/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do plano CNTI , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
A Corumbá Concessões S.A. concederá à categoria, a título de reposição de perdas salariais, a partir de 1º de maio de 2026, reajuste percentual de 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos percentuais) – índice acumulado do IPCA de abril/2025 a março/2026 – 4,14%, acrescidos de 1,0%.
CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA
A Corumbá Concessões S.A concederá a todos os seus empregados, que em dia de folga, exercer suas atividades nas dependências da empresa, horas extras a 100% (cem por cento) sobre as horas trabalhadas. Em trabalhos efetuados aos sábados, domingos e feriados será fornecida a alimentação para os trabalhadores alocados na Usina. Parágrafo Único: A cada sábado e/ou domingo trabalhados, e em ocasiões fora do horário de trabalho estabelecido neste documento em que o trabalhador se deslocar até a Usina, serão acrescentadas 1h30 (Hora Extra 100%) referentes ao deslocamento do empregado, exceto para o Operador e para o Fiscal de Bacia Hidrográfica que trabalham em regime de escala de revezamento.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO
A Corumbá Concessões S.A reajustará o ticket alimentação/refeição para o valor de R$2.362,90 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) mensais – 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos percentuais) de reajuste. O trabalhador poderá escolher o crédito integral em um dos cartões (alimentação ou refeição), ou poderá fracionar o benefício em 50% nos dois cartões. As alterações serão válidas a partir de 1º de maio de 2026 para todos os empregados em atividade, sendo que o benefício é extensivo: Ao empregado em gozo de férias; Ao empregado afastado por licença médica; pelo prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses. O crédito será efetuado no dia 20 do mês anterior a que o benefício se refere. No mês de dezembro haverá um pagamento adicional de ticket alimentação e refeição, de valor igual ao ticket pago mensalmente, a título de cesta Natalina. Em se tratando do desconto, a empresa descontará 1% (um por cento) sobre o valor total do benefício.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE - MATRIZ E FILIAL
- CLÁUSULA OITAVA - INCENTIVO INTELECTUAL
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AFASTAMENTO PELO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.