Acordo Coletivo

Registro MTE AM000415/2026 · Solicitação MR055868/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 21 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) . Trabalhadores nos Serviços Portuários , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) . Trabalhadores nos Serviços Portuários , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá reajuste salarial de 7% (sete por cento), aplicado linearmente sobre os salários vigentes, aos trabalhadores das áreas Administrativa, de Fiscalização e de Manutenção Operacional que prestam serviços de forma permanente no Porto Organizado de Manaus, visando à recomposição salarial no período revisado de 12 (doze) meses, a contar de 1º/09/2026 a 31/08/2027, observando o disposto no Art. 7º, IV da Constituição Federal, que garante o salário mínimo e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus trabalhadores, além dos descontos permitidos por lei, os valores referentes a mensalidade associativa ao sindicato, contribuições à associação classista, planos de saúde, odontológicos e seguros, desde que autorizados individual e expressamente pelos mesmos por meio de manifestação formal, em observância ao art. 579 da CLT e à Súmula Vinculante nº 69 do STF. PARÁGRAFO ÚNICO: Incluídos nas possibilidades de desconto estão os adiantamentos salariais, seguro de vida, convênio médico próprio e de seus dependentes, contribuição a associação recreativa dos trabalhadores, supermercados, convênio saúde, farmácia, refeição, previdência privada e outros benefícios concedidos aos trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO POR QUEBRA OU AVARIA DE MATERIAL

Não será permitido o desconto na remuneração do empregado de valores por quebra ou avaria de material ou equipamentos, sem a prévia e devida apuração das causas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao empregado, e que comprovem a prática de dolo ou culpa grave.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA PARA INÍCIO E FIM DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.