Acordo Coletivo
Registro MTE SP007636/2026 · Solicitação MR013505/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Oficinas Mecânicas, nas Indústrias de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; de Serralheria, Esquadrias de Alumínio, da Mecânica de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfície de Máquinas, de Balanças, Pesos e Medidas, de Cutelaria, de Estamparia de Metais, Móveis de Metais, de Construção Naval, de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensivos das Empresas Industriais, Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas, Reparação de Bicicletas e Veículos Semelhantes) de Artefatos de Metais não Ferrosos, de Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porca, Rebites, e Similares; , com abrangência territorial em Jaú/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Oficinas Mecânicas, nas Indústrias de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; de Serralheria, Esquadrias de Alumínio, da Mecânica de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfície de Máquinas, de Balanças, Pesos e Medidas, de Cutelaria, de Estamparia de Metais, Móveis de Metais, de Construção Naval, de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensivos das Empresas Industriais, Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas, Reparação de Bicicletas e Veículos Semelhantes) de Artefatos de Metais não Ferrosos, de Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porca, Rebites, e Similares; , com abrangência territorial em Jaú/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixamos Piso salarial com data base em 1º de novembro de 2025 em R$ 2.201,21 (dois mil duzentos e um reais com vinte e um centavos) . Parágrafo Único. O Piso salarial estipulado aplica-se até o limite de 200 (duzentos) empregados, dependendo de nova negociação na data-base subsequente caso a Empresa acordante ultrapasse a quantidade de funcionários supracitados.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
a) Os salários dos empregados das categorias profissionais representadas pelo Sindicato da categoria acordante vigentes em 31.10.2025 serão reajustados a partir de 01.11.2025, em 6% (seis por cento) respeitado sempre o teto salarial de R$ 9.911,76 (nove mil novecentos e onze reais com setenta e seis centavos) :
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Quando o quinto dia útil coincidir com sábado, domingo ou dia feriado, deverá ser pago impreterivelmente no dia útil anterior.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DO DSR
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - VALE
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO COM REDU…
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CIPA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM PRENSAS MECÂNICAS E MÁQUINAS OPERATR…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS SINDICAIS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.