Convenção Coletiva

Registro MTE AL000223/2026 · Solicitação MR049741/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário do Estado de Alagoas: Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário - 3º Grupo do plano da CNTI, EXCETO categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, compreendendo Obras de Infraestrutura em Construção e Manutenção de Rodovias, Vias Urbanas, Pontes, Túneis, Aeroportos, Barragens, Construção e Reforma de Ferrovias, Metrôs, Construção, Reforma e Ampliação de Portos, Construção de Redes de Abastecimentos de Água, Sistema de Irrigação, Construção e Manutenção de Redes de Esgotos e Saneamento em Geral, Construção e Manutenção de Redes de Gasodutos, Minerodutos e Oleodutos, Construção e Manutenção de Estádios Esportivos, Hidrelétrica, Engenharia Consultiva, Canais, Eclusas, Montagens, Manutenção e Pinturas de Estruturas do Estado de Alagoas, com abrangência territorial em AL. Econômica Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário do Estado de Alagoas: Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário - 3º Grupo do plano da CNTI, EXCETO categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, compreendendo Obras de Infraestrutura em Construção e Manutenção de Rodovias, Vias Urbanas, Pontes, Túneis, Aeroportos, Barragens, Construção e Reforma de Ferrovias, Metrôs, Construção, Reforma e Ampliação de Portos, Construção de Redes de Abastecimentos de Água, Sistema de Irrigação, Construção e Manutenção de Redes de Esgotos e Saneamento em Geral, Construção e Manutenção de Redes de Gasodutos, Minerodutos e Oleodutos, Construção e Manutenção de Estádios Esportivos, Hidrelétrica, Engenharia Consultiva, Canais, Eclusas, Montagens, Manutenção e Pinturas de Estruturas do Estado de Alagoas, com abrangência territorial em AL. Econômica Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO OCUPAÇÃO GRUPO AJUDANTE PRÁTICO G CARPINTEIRO E PEDREIRO E ALMOXARIFE D ENCANADOR C PINTOR E APONTADOR E ENCARREGADO C SERVENTE I ARMADOR E ELETRICISTA C SOLDADOR D AUX. ADMINISTRATIVO E FERRAMENTEIRO F TÉC. EM EDIFICAÇÕES D AUX. ALMOXARIFE F GUINCHEIRO F TÉC. EM ESTRADAS D AUX. ESCRITÓRIO F MESTRE CARPINTEIRO B VIGIA H BETONEIRO G MESTRE DE OBRA A GESSEIRO G TEMPO DE SERVIÇO DE 0 A 18 MESES DE MAIS DE 18 MESES A 03 ANOS DE MAIS DE 03 ANOS ATÉ 54 MESES ACIMA DE 55 MESES GRUPO MÊS MÊS MÊS MÊS A R$ 4.236,22 R$ 4.448,03 R$ 4.670,44 R$ 4.903,96 B R$ 2.971,16 R$ 3.119,72 R$ 3.275,70 R$ 3.439,49 C R$ 2.713,69 R$ 2.849,37 R$ 2.991,84 R$ 3.141,43 D R$ 2.451,67 R$ 2.574,26 R$ 2.702,97 R$ 2.838,12 E R$ 2.148,74 R$ 2.256,18 R$ 2.368,99 R$ 2.487,44 F R$ 1.896,62 R$ 1.991,45 R$ 2.091,03 R$ 2.195,58 G R$ 1.683,00 R$ 1.767,15 R$ 1.855,50 R$ 1.948,28 H R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 R$ 1.787,15 R$ 1.876,51 I R$ 1.651,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, as empresas da categoria econômica abrangidas pelo SINDUSCON, reajustarão a partir de 1º de maio de 2026 , os salários constantes da tabela de cargos e funções de seus empregados, aqui representados pelo SINDTICMAL, mediante a aplicação do percentual de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) , a incidir sobre os salários em 30 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serventes terão a partir de 1º de maio de 2026 , o piso fixado em R$ 1.651,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais) ; PARÁGRAFO SEGUNDO: Será aplicado, a partir da vigência desta Convenção, o mesmo critério de progressão salarial aos cargos não inseridos na Tabela de Cargos e Salários constante na cláusula terceira. PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir de 1° de maio de 2026 , os salários dos trabalhadores da categoria profissional serão reajustados pelo índice de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, inclusive para os mestres de obras. PARÁGRAFO QUARTO (DO RETROATIVO EM BONIFICAÇÃO): O retroativo (ou a diferença salarial) a que teriam direito os empregados pela aplicação dos percentuais estabelecidos no Parágrafo Terceiro acima, referente aos salários dos meses de maio, junho e julho deste ano, serão pagos mediante bonificação em parcela única, a ser paga na folha referente ao mês de agosto sem a incidência de encargos ou reflexos sobre todas as demais verbas salariais, inclusive FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO ESPONTANEAMENTE

As empresas poderão compensar o reajuste concedido espontaneamente ao trabalhador nos 12 meses que antecedem a data base com o reajuste salarial concedido na data base resultante da negociação coletiva, desde que anotado na CTPS como "antecipação de reajuste salarial".

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO E ANTECIPAÇÃO DOS PISOS DO SERVENTE E DO AJUDANTE PRÁTICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALARIO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DE SALARIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DECIMO TERCEIRO SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ADICIONAL NOTURNO MAJORAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APOSENTADORIA - PREMIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.