Acordo Coletivo
Registro MTE TO000046/2026 · Solicitação MR012742/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Divinópolis do Tocantins/TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Divinópolis do Tocantins/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que a partir de 01.02.2026 (primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e seis), o Piso Salarial da Categorial profissional será de R$ 1.864,18, (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais dezoito centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTES SALARIAIS
Fica ajustado entre as partes que o reajustes salariais será de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento ) sobre os Pisos Salariais superiores ao Piso Salarial da Categoria Profissional praticados em 31 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
O empregador se compromete a efetuar o pagamento dos direitos de seus trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado e deverá fornecer aos seus funcionários o comprovante de pagamento no qual conste o salário percebido, como também todos os adicionais e descontos devidamente especificados, além de outros que acresçam ou onerem a remuneração.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS ADICIONAIS/ HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PPR- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE SAUDE E ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇAS REMUNERADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INSTALAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.