Acordo Coletivo
Registro MTE SP003270/2026 · Solicitação MR008913/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
Dias pontes que serão compensados pelos colaboradores que trabalham de SEGUNDA À SEXTA : 02.01 – Sexta-feira - ano novo 16.02 – Segunda-feira – Carnaval 18.02 – Quarta-feira – Quarta de Cinzas 20.04 – Terça-feira - Tiradentes 05.06 – Sexta-feira – Corpus Christi 09.07 – Sexta-feira – Revolução Constitucionalista 24.12 – Quinta-feira – Natal 31.12 – Quinta-feira – Ano Novo Dias pontes que serão compensados pelos colaboradores que trabalham de SEGUNDA À SÁBADO : 16.02 – Segunda-feira – Carnaval 18.02 – Quarta-feira – Quarta de Cinzas 04.04 – Sábado – Paixão de Cristo 20.04 – Terça-feira – Tiradentes 02.05 – Sábado – Dia do Trabalho 21.11 – Sábado – Consciência Negra 24.12 – Quinta-feira – Natal 26.12 – Sábado – Ponte Natal 31.12 – Quinta-feira – Ano Novo
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A) Colaboradores que trabalham de segunda à sexta-feira: Total de horas a compensar: 64h00 horas; Jornada Semanal de 40hs / 8 dias = 08h00 por dia * 8 dias pontes = 64h00 a compensar. A compensação dessas horas será realizada da seguinte forma: Administração: 00h16 min diários (16h30 às 16h46) no período de 01/01/2026 à 31/12/2026; Produção: Compensação preferencialmente aos sábados ou dias/períodos pré-definidos pelas unidades. Fica estabelecido, que estas datas deverão ser previamente comunicadas aos empregados envolvidos com antecedência de 15 dias do evento. A escala deverá ser definida no período de 01/01/2026 à 31/12/2026; B) Colaboradores que trabalham de segunda à sábado: Total de horas a compensar: 60h00 horas; Jornada Semanal de 40:00hs / 6 dias = 06:40 por dia * 9 = 60h00 a compensar. A compensação dessas horas será realizada da seguinte forma: 00h12 min diários no período de 02/01/2026 à 31/12/2026 ou em dias previamente comunicados aos empregados envolvidos com antecedência de 15 dias do evento. Se na ocasião da demissão o total de horas compensadas para os dias pontes forem superiores aos dias pontes efetivamente utilizados, o saldo remanescente será pago como horas extraordinária, aplicando-se o percentual 70% (setenta por cento). Ao final do prazo para a compensação havendo saldo negativo, essas horas serão descontadas em folha de pagamento. Fica estabelecido que para os empregados que possuam jornada de trabalho de 40 horas semanais, não é aplicável a compensação aos sábados de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO EXPEDIENTE
Não haverá expediente de trabalho nos dias indicados acima, exceto para os colaboradores da vigilância ou que trabalhe em escala de revezamento, nas unidades inscritas no CNPJ/MF. 96.206.313/0009-27 – sito a Avenida São Jeronimo, 5000 – Edifício 5 – cep: 13.470-310 96.206.313.0007-75 - sito a Avenida São Jeronimo, 5000 – cep: 13.470-310
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESLOCAMENTO DO DIA DO FERIADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPREGADOS QUE LABORAM EM ÁREAS INSALUBRES
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.