Acordo Coletivo

Registro MTE SP003258/2026 · Solicitação MR008838/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÕES DO ANO DE 2025

Ficam estipulados as compensações dos dias relacionados abaixo pelos dias também relacionados abaixo:

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES PARA A ÁREA DA MANUTENÇÃO ELÉTRICA/MECÂNICA

Os funcionários da manutenção elétrica e mecânica que seguem regime de turnos ficam excluídos dos calendários de compensação acima, podendo a empresa inclui-los ou não a depender da demanda de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES PARA OS ANALISTAS E ASSISTENTES DE PCP QUE SEGUEM TURNOS

Os assistentes e analistas de PCP que seguem turnos (1T, 2T e 3T) ficam excluídos dos calendários de compensação acima, podendo a empresa inclui-los ou não a depender da demanda de trabalho.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DIAS COMPENSADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS FUNCIONÁRIOS EM GOZO DE FÉRIAS E AFASTADOS NAS ÉPOCAS DE COMPENSAÇ…
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
  • CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVOGAÇÃO/RESCISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.