Acordo Coletivo

Registro MTE SP003236/2026 · Solicitação MR079070/2025 · registrado em 01/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 55 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO, CARGOS E PROMOÇÕES

a) Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS DE INGRESSO e SALÁRIO PROFISSIONAL , sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: Setor: Apoio Função Jornada Salário de Ingresso Junho/2025 Salário Profissional Junho/2025 Ajudante Geral 200 R$ 1.921,94 R$ 1.998,82 Auxiliar de Almoxarifado 200 R$ 2.056,16 R$ 2.138,41 Auxiliar de Copa / Cozinha 180 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00 Auxiliar de Estoque 200 R$ 2.056,16 R$ 2.138,40 Auxiliar de Farmácia 180 R$ 2.185,70 R$ 2.273,14 Auxiliar de Lavanderia 180 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00 Auxiliar de Limpeza 180 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00 Auxiliar de Serviços Gerais 180 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00 Camareira 180 R$ 1.925,17 R$ 2.002,18 Copeira 180 R$ 1.861,02 R$ 1.935,44 Cozinheira 180 R$ 2.277,52 R$ 2.368,62 Eletricista 180 R$ 2.720,98 R$ 2.829,82 Encanador 200 R$ 3.023,30 R$ 3.144,24 Estoquista 200 R$ 2.235,11 R$ 2.324,52 Jardineiro 180 R$ 1.847,20 R$ 1.921,08 Lactarista 180 R$ 1.804,00 R$ 1.804,00 Marceneiro 200 R$ 2.862,16 R$ 2.976,65 Motorista 200 R$ 2.526,64 R$ 2.627,70 Oficial de Manutenção 200 R$ 3.023,30 R$ 3.144,24 Operador Caldeira 180 R$ 2.720,98 R$ 2.829,82 Operadora de Atendimento 180 R$ 2.116,98 R$ 2.201,66 Pedreiro 200 R$ 2.812,33 R$ 2.924,81 Pintor 200 R$ 2.812,33 R$ 2.924,81 Recepcionista 180 R$ 2.116,98 R$ 2.201,66 Técnico de Farmácia 180 R$ 3.092,75 R$ 3.216,46 Técnico de Nutrição 180 R$ 3.092,75 R$ 3.216,46 Técnico Segurança do Trabalho 200 R$ 4.373,01 R$ 4.547,92 Telefonista 180 R$ 2.137,53 R$ 2.223,04 Setor: Administração Função Jornada Salário de Ingresso Junho/2025 Salário Profissional Junho/2025 Assistente Administrativo 200 R$ 2.565,51 R$ 2.668,13 Auxiliar de Apoio Administrativo 200 R$ 1.921,94 R$ 1.998,82 Auxiliar de Documentação Clinica 200 R$ 2.027,44 R$ 2.108,54 Auxiliar de Escritório (Mini-Gráfica/ Departamento Pessoal) 200 R$ 1.804,00 R$ 1.850,04 Auxiliar de Escritório (SAME, TI e ENFERMAGEM) 200 R$ 2.116,98 R$ 2.201,66 Setor: Enfermagem Função Jornada Salário de Ingresso Junho/2025 Salário Profissional Junho/2025 Auxiliar de Enfermagem 180 R$ 2.584,96 R$ 2.688,35 Enfermeiro(a) 180 R$ 5.985,64 R$ 6.225,07 Técnico de Enfermagem 180 R$ 3.248,87 R$ 3.378,82 b) Aos empregados admitidos a partir de 01 de setembro de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS DE INGRESSO e SALÁRIO PROFISSIONAL , sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: Setor: Apoio Função Jornada Salário de Ingresso Setembro/2025 Salário Profissional Setembro/2025 Ajudante Geral 200 R$ 1.954,63 R$ 2.032,81 Auxiliar de Almoxarifado 200 R$ 2.091,12 R$ 2.174,77 Auxiliar de Copa / Cozinha 180 R$ 1.804,00 R$ 1.829,53 Auxiliar de Estoque 200 R$ 2.091,12 R$ 2.174,76 Auxiliar de Farmácia 180 R$ 2.222,87 R$ 2.311,79 Auxiliar de Lavanderia 180 R$ 1.804,00 R$ 1.829,53 Auxiliar de Limpeza 180 R$ 1.804,00 R$ 1.829,53 Auxiliar de Serviços Gerais 180 R$ 1.804,00 R$ 1.829,53 Camareira 180 R$ 1.957,91 R$ 2.036,23 Copeira 180 R$ 1.892,67 R$ 1.968,36 Cozinheira 180 R$ 2.316,25 R$ 2.408,90 Eletricista 180 R$ 2.767,25 R$ 2.877,95 Encanador 200 R$ 3.074,72 R$ 3.197,71 Estoquista 200 R$ 2.273,12 R$ 2.364,05 Jardineiro 180 R$ 1.878,62 R$ 1.953,75 Lactarista 180 R$ 1.804,00 R$ 1.829,53 Marceneiro 200 R$ 2.910,84 R$ 3.027,27 Motorista 200 R$ 2.569,60 R$ 2.672,38 Oficial de Manutenção 200 R$ 3.074,72 R$ 3.197,71 Operador Caldeira 180 R$ 2.767,25 R$ 2.877,95 Operadora de Atendimento 180 R$ 2.152,98 R$ 2.239,10 Pedreiro 200 R$ 2.860,15 R$ 2.974,55 Pintor 200 R$ 2.860,15 R$ 2.974,55 Recepcionista 180 R$ 2.152,98 R$ 2.239,10 Técnico de Farmácia 180 R$ 3.145,35 R$ 3.271,16 Técnico de Nutrição 180 R$ 3.145,35 R$ 3.271,16 Técnico Segurança do Trabalho 200 R$ 4.447,37 R$ 4.625,26 Telefonista 180 R$ 2.173,88 R$ 2.260,85 Setor: Administração Função Jornada Salário de Ingresso Setembro/2025 Salário Profissional Setembro/2025 Assistente Administrativo 200 R$ 2.609,14 R$ 2.713,51 Auxiliar de Apoio Administrativo 200 R$ 1.954,63 R$ 2.032,81 Auxiliar de Documentação Clinica 200 R$ 2.061,92 R$ 2.144,39 Auxiliar de Escritório (Mini-Gráfica/ Departamento Pessoal) 200 R$ 1.809,14 R$ 1.881,50 Auxiliar de Escritório (SAME, TI e ENFERMAGEM) 200 R$ 2.152,98 R$ 2.239,10 Setor: Enfermagem Função Jornada Salário de Ingresso Setembro/2025 Salário Profissional Setembro/2025 Auxiliar de Enfermagem 180 R$ 2.628,92 R$ 2.734,06 Enfermeiro(a) 180 R$ 6.087,43 R$ 6.330,93 Técnico de Enfermagem 180 R$ 3.304,12 R$ 3.436,28 c) Aos empregados admitidos a partir de 01 de dezembro de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS DE INGRESSO e SALÁRIO PROFISSIONAL , sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: Setor: Apoio Função Jornada Salário de Ingresso Dezembro/2025 Salário Profissional Dezembro/2025 Ajudante Geral 200 R$ 1.987,50 R$ 2.067,00 Auxiliar de Almoxarifado 200 R$ 2.126,29 R$ 2.211,35 Auxiliar de Copa / Cozinha 180 R$ 1.804,00 R$ 1.860,30 Auxiliar de Estoque 200 R$ 2.126,29 R$ 2.211,34 Auxiliar de Farmácia 180 R$ 2.260,25 R$ 2.350,67 Auxiliar de Lavanderia 180 R$ 1.804,00 R$ 1.860,30 Auxiliar de Limpeza 180 R$ 1.804,00 R$ 1.860,30 Auxiliar de Serviços Gerais 180 R$ 1.804,00 R$ 1.860,30 Camareira 180 R$ 1.990,84 R$ 2.070,47 Copeira 180 R$ 1.924,50 R$ 2.001,46 Cozinheira 180 R$ 2.355,21 R$ 2.449,41 Eletricista 180 R$ 2.813,79 R$ 2.926,35 Encanador 200 R$ 3.126,43 R$ 3.251,49 Estoquista 200 R$ 2.311,35 R$ 2.403,81 Jardineiro 180 R$ 1.910,21 R$ 1.986,61 Lactarista 180 R$ 1.804,00 R$ 1.860,30 Marceneiro 200 R$ 2.959,79 R$ 3.078,18 Motorista 200 R$ 2.612,82 R$ 2.717,33 Oficial de Manutenção 200 R$ 3.126,43 R$ 3.251,49 Operador Caldeira 180 R$ 2.813,79 R$ 2.926,35 Operadora de Atendimento 180 R$ 2.189,19 R$ 2.276,76 Pedreiro 200 R$ 2.908,25 R$ 3.024,57 Pintor 200 R$ 2.908,25 R$ 3.024,57 Recepcionista 180 R$ 2.189,19 R$ 2.276,76 Técnico de Farmácia 180 R$ 3.198,25 R$ 3.326,17 Técnico de Nutrição 180 R$ 3.198,25 R$ 3.326,17 Técnico Segurança do Trabalho 200 R$ 4.522,17 R$ 4.703,05 Telefonista 180 R$ 2.210,44 R$ 2.298,87 Setor: Administração Função Jornada Salário de Ingresso Dezembro/2025 Salário Profissional Dezembro/2025 Assistente Administrativo 200 R$ 2.653,02 R$ 2.759,14 Auxiliar de Apoio Administrativo 200 R$ 1.987,50 R$ 2.067,00 Auxiliar de Documentação Clinica 200 R$ 2.096,59 R$ 2.180,46 Auxiliar de Escritório (Mini-Gráfica/ Departamento Pessoal) 200 R$ 1.839,57 R$ 1.913,15 Auxiliar de Escritório (SAME, TI e ENFERMAGEM) 200 R$ 2.189,19 R$ 2.276,76 Setor: Enfermagem Função Jornada Salário de Ingresso Dezembro/2025 Salário Profissional Dezembro/2025 Auxiliar de Enfermagem 180 R$ 2.673,13 R$ 2.780,05 Enfermeiro(a) 180 R$ 6.189,81 R$ 6.437,41 Técnico de Enfermagem 180 R$ 3.359,69 R$ 3.494,07 Parágrafo Primeiro : Aos empregados que exercem a função de Auxiliar de Enfermagem, apresentarem o certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, serão promovidos a função de Técnico de Enfermagem, devendo ser reajustado os seus salários pelos valores mínimos expressos no "caput" desta cláusula. Parágrafo Segundo : O SALÁRIO PROFISSIONAL DE INGRESSO é devido no ato da admissão do empregado na função e o SALÁRIO PROFISSIONAL é devido quando o empregado completar um ano de trabalho na função.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS

O Hospital Maternidade de Campinas reajustará os salários de seus trabalhadores em 5,2% (cinco virgula dois por cento), da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 1,73% (um vírgula setenta e três por cento), a partir de 01 de junho de 2025, a incidir sobre os salários de maio/2025; b) Reajuste salarial de 3,46% (três virgula quarenta e seis por cento), a partir de 01 de setembro de 2025, a incidir sobre os salários de maio/2025; c) Reajuste salarial de 5,2% (cinco virgula dois por cento), a partir de 01 de dezembro de 2025, a incidir sobre os salários de maio/2025. Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais referentes aos meses de junho e julho de 2025, serão satisfeitas por ocasião da folha de pagamento de agosto/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO NO PAGAMENTO

Sem prejuízo da caracterização da justa causa prevista no artigo 483, letra "d" da CLT, os empregadores pagarão multa de 1% (um por cento) do valor devido, até o 3º dia após o vencimento do prazo legal, sendo que, do 4º dia em diante a multa de 1% (um por cento) será diária, caso não sejam satisfeitos, nos prazos previstos em lei, os salários, as gratificações natalinas e a remuneração ou o abono de férias.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.