Convenção Coletiva

Registro MTE SP003231/2026 · Solicitação MR011233/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 48 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL LIBERAL DOS PSICÓLOGOS EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Boracéia/SP, Brodowski/SP, Caconde/SP, Cajuru/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Elisiário/SP, Guaíra/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Pardinho/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Porangaba/SP, Porto Ferreira/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Rincão/SP, Sabino/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Pedro/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Vargem Grande do Sul/SP e Viradouro/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL LIBERAL DOS PSICÓLOGOS EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Américo Brasiliense/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bebedouro/SP, Boracéia/SP, Brodowski/SP, Caconde/SP, Cajuru/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Cravinhos/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dumont/SP, Elisiário/SP, Guaíra/SP, Guariba/SP, Guatapará/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Olímpia/SP, Orlândia/SP, Pardinho/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Porangaba/SP, Porto Ferreira/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Rincão/SP, Sabino/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Pedro/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Terra Roxa/SP, Vargem Grande do Sul/SP e Viradouro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de setembro de 2025, o piso salarial da categoria observará o que segue: PISO SET/25 DEZ/25 3,05% 5,05% R$4.338,84 R$4.423,05 Parágrafo 1º - As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial na folha de competência novembro de 2025, até o 5º dia útil de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), a ser concedido da seguinte forma: a) 3,05% no mês de setembro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados pela Convenção anterior, com pagamento a partir de setembro de 2025. b) 5,05% no mês de dezembro de 2025, a incidir sobre os salários de reajustados pela Convenção anterior, com pagamento a partir de dezembro de 2025, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de índices. Parágrafo 1º - O índice acima estabelecido será aplicado às faixas salariais até o valor de R$ R$ 8.157,41 , e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador. Parágrafo 2º - As diferenças dos meses de setembro e outubro de 2025 serão pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial na folha de competência novembro de 2025, até o 5º dia útil de dezembro de 2025

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATRASOS DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.