Acordo Coletivo
Registro MTE SP003230/2026 · Solicitação MR014997/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de março de 2026 a 20 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS
As partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS, com amparo no art. 7°, inciso XIII, da Consolidação das Leis do Trabalho abrangendo os empregados horistas da EMPRESA, que laboram nos turnos/horários 1° turno produção, 2° turno produção e turno fixo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DIAS COMPENSADOS
Atendendo a solicitação dos empregados e com intuito de proporcionar um período maior contínuo de descanso, os empregados que trabalham nos turnos/horários: 1° turno produção, 2° turno produção e turno fixo administrativo, trabalharão no dia 19 de março de 2026 (feriado municipal – Dia de São José – padroeiro da cidade), e em compensação, folgarão no dia 20 de março de 2026. Parágrafo único: Tendo em vista os benefícios auferidos pelos empregados com o prolongamento de descanso e por se tratar de regime de compensação as horas trabalhadas no dia 19 de março de 2026 (feriado) serão consideradas horas normais e não será devido qualquer acréscimo e/ou adicional de extra na remuneração destas. Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGENCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratadas, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão sempre dirimidas pela Justiça do Trabalho, da comarca de Mogi Mirim/SP.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APOS ASSINATURA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇOES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.