Acordo Coletivo

Registro MTE SP003230/2026 · Solicitação MR014997/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
19/03/2026 a 20/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de março de 2026 a 20 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS

As partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS, com amparo no art. 7°, inciso XIII, da Consolidação das Leis do Trabalho abrangendo os empregados horistas da EMPRESA, que laboram nos turnos/horários 1° turno produção, 2° turno produção e turno fixo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS COMPENSADOS

Atendendo a solicitação dos empregados e com intuito de proporcionar um período maior contínuo de descanso, os empregados que trabalham nos turnos/horários: 1° turno produção, 2° turno produção e turno fixo administrativo, trabalharão no dia 19 de março de 2026 (feriado municipal – Dia de São José – padroeiro da cidade), e em compensação, folgarão no dia 20 de março de 2026. Parágrafo único: Tendo em vista os benefícios auferidos pelos empregados com o prolongamento de descanso e por se tratar de regime de compensação as horas trabalhadas no dia 19 de março de 2026 (feriado) serão consideradas horas normais e não será devido qualquer acréscimo e/ou adicional de extra na remuneração destas. Disposições Gerais Outras Disposições

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGENCIAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratadas, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão sempre dirimidas pela Justiça do Trabalho, da comarca de Mogi Mirim/SP.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APOS ASSINATURA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇOES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.