Acordo Coletivo

Registro MTE SP003213/2026 · Solicitação MR075928/2025 · registrado em 01/04/2026

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados de pessoas jurídicas constituídas em condomínios horizontais e verticais de prédios e edifícios comerciais, industriais, residenciais e mistos, horizontais e verticais, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes e Outros e/ou por esses contratados , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados de pessoas jurídicas constituídas em condomínios horizontais e verticais de prédios e edifícios comerciais, industriais, residenciais e mistos, horizontais e verticais, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes e Outros e/ou por esses contratados , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo instituir o Plano de Participação nos Resultados (PPR), disciplinado pelo artigo 2º inciso I, da Lei 10.101/2000. O propósito deste instrumento é definir os critérios de orientação e atendimento as condições estabelecidas no artigo 7, item XI, da Constituição Federal e da Lei 10.101/2000, para distribuição da Participação nos Resultados para os empregados da EMPRESA, de acordo com a elegibilidade dos critérios estabelecidos neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - METODOLOGIA PARA APURAÇÃO

A Participação dos Resultados devida aos empregados será calculada levando em conta vários fatores, incluindo o Resultado da Empresa e o Desempenho Individual. Resultados da EMPRESA - Para o exercício de Apuração objeto de instrumento, define-se como Resultados da Empresa, o conjunto de indicadores: Gestão dos Ativos Próprios - Receita Operacional Líquida (NOI) | Ocupação dos Empreendimentos (peso por ativo): 83,4M - peso 60%; Lucro Operacional (geração de caixa) - Geração de Caixa excluindo os investimentos, vendas e amortização de dívidas: R$ 44MM – peso 14%; Balanço de Serviço - Receita de serviço menos despesas de escritório: R$ 62,9MM – peso 7,0%; Balanço de Serviço - Receita de serviços - Despesas - R$ 62,9MM -Peso 7,0% Gestão para Terceiros (CPP) - Ocupação do portfólio - 100% - Peso 4,0%; Gestão para Terceiros - Ocupação do portfólio triple A administrado: 100% - 4%; Lucro Contábil Ajustado - Lucro excluindo despesas não recorrentes (vendas, cisões etc.) e linearização de desconto: R$39,2MM – peso 7%; e Condoconta - Zero aporte em 2025 - 0MM - peso 0,5% Parágrafo Primeiro - Os Resultados da Empresa serão aferidos por meio do nível de atingimento indicadores objetivos acima. Os Resultados da Empresa poderão ser aferidos pelos empregados através de relatórios gerenciais, que poderão ser divulgados através de reuniões com trabalhadores interessados e/ou por quaisquer outros meios de comunicação que julgar ter maior efetividade. Prágrafo Segundo - A Participação nos Resultados será devida aos empregados apenas caso, ao final do Exercício de Apuração, desde que a EMPRESA alcance a soma dos pesos dos indicadores mínima de 80% (“Gatilho Mínimo”). A não consecução do Gatilho Mínimo implica a eliminação do direito de receber qualquer pagamento a título de PPR, ainda que todas as demais metas tenham sido atingidas. Parágrafo Terceiro - O Resultado da Empresa (soma dos indicadores) será medido ao final do Exercício de Apuração e será responsável para definir o fator multiplicador para formação da reserva financeira de pagamento do PPR, proporcional ao atingimento.

CLÁUSULA QUINTA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ao final do Exercício de Apuração, a EMPRESA verificará o resultado de desempenho de cada empregado. O desempenho individual é composto pela somatória dos resultados alcançado por cada empregado nos seguintes indicadores: Gerentes e Coordenadores: Meta da área + Projeto Especial + Av.Desempenho Colaboradores: Meta da área + Melhoria de Processo + Av.Desempenho A- Meta da Área - Será composta por um mínimo de 04 (quatro) indicadores que, por sua vez, serão definidos pelo próprio gestor de cada área, e amplamente divulgados aos Empregados no início do Exercício de Apuração. O peso de cada um dos indicadores também será definido pelo gestor de cada área e divulgado juntamente com as respectivas metas. Apenas no caso dos empregados que compõe o corpo de diretores da empresa, o resultado da Meta da Área será o mesmo alcançado pela empresa na Meta da Empresa. B- Meta de Melhoria de Processo (peso de 10% a 15%) - Trata-se de uma melhoria de um processo específico que esteja dentro do campo de atuação de cada empregado, o qual, por sua vez, será definido diretamente entre cada empregado e seu respectivo gestor no início do ano Exercício de Apuração. C- Avaliação Desempenho - ) – Cada empregado será individualmente pela form que realiza a Entrega dos objetos, epala Aderência ao Jeito SYN de Ser (comportamentos esperados pelo organização). Resultado da Empresa : 79% - 80% - 100% - 105% - 110% - 125% Fator multiplicador : 0,0 - 0,8 - 1,0 - 1,05 - 1,10 - 1,25 - Entrega do objetivos - Aderência ao Jeito SYN de Ser(comporamentos esperados pela organização): Parágrafo Primeiro - Todos os critérios previstos na Avaliação das Entregas dos objetivos e na Aderância ao Jeito SYN de Ser, serão avaliados com nota de 0 a 10; Parágrafo Segundo: O Gatilho Mínimo para a Desempenho Individual corresponde ao atingimento mínimo de 80% no somatório do resultado de todos os indicadores de Desempenho Individual (Meta da Área, Melhora de Processo e Avaliação Desempenho), Parágrafo Terceiro - Os resultados de Desempenho Individual serão medidos ao final de cada Exercício de Apuração e sempre com base nas metas anualizadas, observada a proporcionalidade de que trata a Súmula 451 do Tribunal Superior do TST. A base de cálculos para formação da reserva financeira para pagamento do PPR é constituída pela somatória dos salários base em dezembro de 2025 (“Base Salarial” x Target). O número de salários que será utilizado como base para pagamento do PPR (“Target”) varia de acordo com nível profissional de cada empregado, uma vez que cada nível profissional exige um grau de responsabilidade e nível de complexidade diferente: GERENTE DE PROPRIEDADE 2 COORDENADOR / SUPERVISOR 1,5 CONCIERGE / ANALISTAS / ASSISTENTES 1 Levando em consideração a estrutura estabelecida no quadro acima, cada trabalhador tem seu Target determinado de acordo com o cargo ocupado. Caso o Gatilho Mínimo seja atingido, o PPR será calculado de acordo com a seguinte formula: Desempenho Individual PPR = Meta empresa (gatilho) x [Meta da área/Meta individual * 50% + Av.Comportamental 50%] x Salário x Target *(quando aplicado)

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - NÃO PAGAMENTO DE GANHO - PPR
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO DE PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MUDANÇA DE CENÁRIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.