Acordo Coletivo

Registro MTE AM000397/2026 · Solicitação MR052603/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,00% 17 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato - trabalhadores em condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato - trabalhadores em condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E SEUS FINS

A partir de 1º de Setembro de 2026 – o CONDOMÍNIO DO TVLANDIA MALL e TVLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - reajustará os salários dos seus trabalhadores, trabalhadores próprios (ORGANICOS) exceto os terceirizados, da seguinte forma: A) Reajuste de 4% (quatro por cento) para quem ganha salário acima de R$ 1.640,00. B) Piso salarial na ordem de R$ 1.706,00 (um mil setecentos e seis reais). E a partir de 1º de Janeiro de 2027 – o CONDOMÍNIO DO TVLANDIA MALL e TVLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - reajustará os salários dos seus trabalhadores, trabalhadores próprios (ORGANICOS) exceto os terceirizados, da seguinte forma: C) Reajuste de 4% (quatro por cento) para quem ganha salário acima de R$ 1.706,00. D) Piso salarial na ordem de R$ 1.772,00 (um mil setecentos e setenta e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO

Fica acordado que o Condomínio do Tvlandia Mall e Tvlandia Empreendimentos Imobiliários Ltda fornecerão aos empregados, refeição de qualidade com desconto de 1% (UM POR CENTO) sobre o salário base dos mesmos. FICANDO O VALOR MINIMO ESTIPULADO EM R$27,00 (VINTE E SETE REAIS) A PARTIR DE SETEMBRO/26 E EM R$29.00 (VINTE E NOVE REAIS) A PARTIR DE JANEIRO/27 POR DIA TRABALHADO). DA FALTA AO TRABALHO – DEVOLUÇÃO Levando em consideração que o valor da refeição é para utilidade exclusiva do trabalhador que labora diariamente e havendo ausências do empregado ao trabalho (mesmo justificadas, como o caso de doença), os Empregadores poderão optar: a) O empregado deverá devolver os vales refeição não utilizados; b) No mês seguinte, quando da concessão do vale refeição, o Empregador poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE

Conforme deliberação de negociação salarial, fica estabelecido que o desconto do Vale Transporte será na ordem de 4% (QUATRO POR CENTO) sobre o salário base dos trabalhadores. PARAGRAFO ÚNICO : DAS FALTAS/AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO O vale-transporte é para uso exclusivo no deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Havendo ausências do empregado ao trabalho (mesmo justificadas, como o caso de doença), o Empregador poderá optar por uma das situações abaixo: a) O empregado deverá devolver os vales-transportes não utilizados; b) No mês seguinte, quando da concessão do vale, poderá o Empregador deduzir os vales não utilizados no mês anterior;

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA NONA - DA SUBSTITUIÇÃO DEFUNÇÃO E DEMAIS FINS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÃO – MUDANÇA DE CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESTABILIDADE EM ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EPI E AFINS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGENCIA, CONTROVERSIAS E SEUS FINS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.