Acordo Coletivo

Registro MTE SP003204/2026 · Solicitação MR009115/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
16/08/2025 a 15/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE TURNO

Em atendimento a Portaria nº 412, de 20 de setembro de 2007, e tendo em vista a expressa permissão constitucional (artigo 7º, inciso XIV) para fixar jornada de trabalho em sistema de turno ininterrupto de revezamento, superior a 6 (seis) horas. Os empregados que laboram exclusivamente em sistema de turno ininterrupto de revezamento, cumprirão jornada semanal conforme escala de revezamento, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. A jornada semanal para os empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento será de 40 (quarenta horas) horas de trabalho. A título de contrapartida, todos os empregados que prestarem serviços para a EMPRESA, no regime de revezamento de 3 (três) turnos ininterruptos, passam a receber um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário nominal (salário base). O adicional será devido a partir do sexto dia de trabalho em sistema de turno ininterrupto de revezamento, registrado no controle de freqüência. O adicional será pago exclusivamente aos empregados que trabalham em sistema de turno ininterrupto de revezamento, cessando imediatamente seu pagamento caso o empregado passe a trabalhar em outro sistema de jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIA

Havendo divergência quanto à aplicação deste ACORDO, as partes comprometem-se a tentar alcançar entre si, solução negociada, antes de submeter tal divergência à apreciação da Justiça do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.