Acordo Coletivo
Registro MTE SP003201/2026 · Solicitação MR002740/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais e espelhos - Trabalhadores na indústria da cerâmica, da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro - Trabalhadores na indústria da ótica. Assim sendo, os trabalhadores inorganizados em Sindicato são representados por esta Federação , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais e espelhos - Trabalhadores na indústria da cerâmica, da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro - Trabalhadores na indústria da ótica. Assim sendo, os trabalhadores inorganizados em Sindicato são representados por esta Federação , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo, a partir de 01.11.2025, de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais ) mensal, ressalvando-se as situações mais favoráveis, em virtude de alteração no salário mínimo estadual..
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA AREA ENGENHARIA
Fica acordado entre as partes, a partir de 01/11/2025 o salário piso para os cargos de Engenheiros de Desenvolvimento, observando que dentro de cada cargo existe a possibilidade de 5 degraus que são aplicados conforme o tempo de trabalho, desempenho, titulação e mérito, conforme tabela abaixo: Cargos 1 2 3 4 5 Engenheiro Desenvolvimento Junior 7.772,42 8.304,08 8.872,13 9.479,12 10.127,44 Engenheiro Desenvolvimento Pleno 10.127,44 10.820,21 11.560,33 12.351,18 13.196,07 Engenheiro Desenvolvimento Sênior 13.196,07 14.098,74 15.063,17 16.093,58 17.194,47
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
I) A partir de 01/11/2025, os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, observada a Cláusula referente a compensação presente neste Acordo; serão reajustados com o percentual de acordo com o abaixo estipulado: Os salários vigentes em 31.10.2025 serão reajustados em 5% (cinco por cento). II) Fica acordado entre as partes que a empresa passará a fornecer aos seus colaboradores um ticket/Vale Alimentação no valor de R$ 750,00 ( setecentos e cinquenta reais). Os admitidos e demitidos dentro do mês devem trabalhar no mínimo 15 dias para terem direito ao ticket e a empresa deve carregar os cartões dos funcionários até o dia 10 de cada mês.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENORES APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.