Acordo Coletivo
Registro MTE SP003199/2026 · Solicitação MR008196/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO referente à compensação de horas de trabalho, conforme cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito EMPRESA, abrangerá todos os empregados lotados no estabelecimento localizado na Avenida São Jeronimo, 5000 – Edifício: 5 cep: 13.470-310 – Americana/SP, CNPJ n° 96.206.313/0009-27 E 96.206.313.0007-65.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados das áreas da Produção e Administração será de 40 horas semanais. Os demais empregados cumprirão os horários abaixo discriminados: a) Horários Principais a.(1) Áreas industriais Das 07h00 às 16h00, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 12h00 às 21h00, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. a.(2) Áreas industriais– Noturno Das 22h05 ás 06h14, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h10 às 06h21, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h12 às 06h24, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h28 ás 07h10, de segunda à quinta – feira e sexta-feira das 22h28 ás 04h50, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h40 ás 07h30, de segunda à quinta – feira e sexta-feira das 22h28 ás 04h41, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso Das 22h40 às 06h56, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 23h00 às 07h18, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. a.(3) Áreas Administrativas - Diurna Das 07h30 às 16h30, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. b) Horários Especiais b. (1) Áreas industriais Das 05h00 às 14h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 06h00 às 13h40, de segunda-feira à sábado, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 06h00 às 15h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 08h00 às 17h00, de segunda-feira à sexta--feira, e aos sábados das 07h00 ás 16h00, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 08h00 às 17h00, de terça - feira à sexta--feira, e aos sábados das 07h00 ás 16h00, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 10h30 às 19h30, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 11h00 às 20h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 12h00 às 21h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 12h30 às 20h10, de segunda-feira à sábado, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 12h30 às 21h30, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 13h00 às 22h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 13h14 às 22h12, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 13h30 às 22h26, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 13h34 às 22h30, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 14h09 às 23h00, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 14h32 às 22h00, de segunda-feira à quinta--feira, e de sexta-feira das 11h32 ás 19h00 e aos sábados das 07h00 ás 15h40, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 20h00 às 04h15, de segunda-feira à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h10 às 06h21, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h00 às 06h09, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h12 às 06h24, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h28 às 07h10, de segunda-feira à quinta-feira e à sexta-feira das 22h28 ás 04h50, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h30 às 06h44, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h40 às 06h56, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 22h40 às 07h30, de segunda-feira à quinta-feira, e ás sextas- feiras das 22h40 ás 04h41 sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 23h00 às 07h18, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. b. (2) Segurança Patrimonial Das 06:00 – 15:00 de segunda-feira à sexta-feira com intervalo de 1 hora para refeição e descanso e aos sabados das 08:00 – 12:00; Das 13:00 – 22:00 de segunda-feira à sexta-feira com intervalo de 1 hora para refeição e descanso e aos sabados das 14:00 – 18:00; Das 22:00 – 05:29 de segunda-feira à sábado com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 18h00 às 06h00 – Escala de Revezamento Das 06h00 às 18h00 – Escala de Revezamento A jornada normal admitida na categoria compreende o trabalho de 11 (onze) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 220 (duzentas e dez horas) horas mensais. b. (3) Áreas Administrativas, Comercial e Financeira Das 08h00 às 17h00, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 08h15 às 17h15, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 08h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 09h00 às 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Das 09h45 às 18h45, de segunda-feira à sexta-feira, sempre com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Ficam contemplados outros horários a serem estabelecidos e não previstos acima, seguindo as mesmas regras, inclusive com a compensação de horas, em face de diversidade de situações que exijam o trabalho em horários especiais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA AOS SÁBADOS
Fica estabelecido que para os empregados que possuam jornada de trabalho de 40 horas semanais, não é aplicável a compensação aos sábados de acordo com a convenção coletiva de trabalho vigente.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - - DA COMPENSAÇÃO SEMESTRAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA COLETIVA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO DESLOCAMENTO DOS DIAS DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.