Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP003178/2026 · Solicitação MR008554/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Piracicaba, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário de Piracicaba, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO RELACIONADA ÀS FESTIVIDADES NATALINAS
Como medida integrante do abono assiduidade, destinada ao reconhecimento e de incentivo à assiduidade dos trabalhadores, até o dia 24 de dezembro de 2025 a empresa acordante concederá aos seus empregados, conforme a assiduidade de cada um deles, aferida pelo sistema de controle de jornada, os presentes de natal que não têm natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhum efeito, nos seguintes termos: Aos trabalhadores sem ausências injustificadas: PONTUAÇÃO ATINGIDA PRESENTE RESPECTIVO 100% de frequência e sem ausência injustificada Cesta Ouro – 31 itens – Valor estimado de R$ 225,90 98,0% a 99,9% de frequência e sem ausência injustificada Cesta Safira – 32 itens – Valor estimado de R$ 169,90 96% a 97,9% de frequência e sem ausência injustificada Cesta Turquesa – 30 itens – Valor estimado de R$ 100,00 95,9% ou menos de frequência e sem ausência injustificada Caixa de bombom ou panetone Período de experiência sem ausência injustificada e com mais de 98% de presença Caixa de bombom ou panetone Aos trabalhadores com ausências, mesmo que justificadas: PONTUAÇÃO ATINGIDA PRESENTE RESPECTIVO 100% de frequência e sem ausência não justificada Caixa de bombom ou panetone 98% a 99,9% de frequência e sem ausência não justificada Caixa de bombom ou panetone 96% a 97,9% de frequência e sem ausência não justificada Caixa de bombom ou panetone 95,9% ou menos de frequência e sem ausência não justificada Não recebe Período de experiência com ausência e com absenteísmo abaixo de 98% Não recebe
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES DO ACORDO COLETIVO ADITADO
Todas as demais condições pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho aditado e que não são afetadas pelo presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive e especialmente as que disciplinam o trabalho dos motoristas, continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o piso normativo pelo descumprimento do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, revertida em favor da parte prejudicada. Parágrafo único. A exigibilidade da multa depende de que o Sindicato dos Trabalhadores notifique a empresa infratora da irregularidade, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a regularização.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.