Acordo Coletivo

Registro MTE SP003170/2026 · Solicitação MR079364/2025 · registrado em 31/03/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP e Votorantim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO E DO TRANSPORTE

As partes, de comum acordo, estabelecem que, a partir de 01/09/2025, a EMPRESA passará a fornecer um Vale Refeição e um Vale Transporte para seus funcionários. o Parágrafo primeiro: O Vale Refeição será no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, para café da manhã e almoço. Parágrafo segundo: O Vale Transporte será no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, para custear o deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa. Parágrafo terceiro: Às Empregadas grávidas, durante a sua licença maternidade, será garantido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) no seu cartão de Vale Refeição. Parágrafo quarto: Aos (às) empregadas (os) afastada (os) em função de acidente de trabalho e/ou doença profissional, será garantido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) no seu cartão de Vale Refeição.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO – PORTARIA 671/2021

Nos termos do artigo 75, inciso II, e artigo 77 e parágrafos, da Portaria 671/2011, fica a EMPRESA autorizada a adotar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REPA), sem a necessidade de implantação do registro Eletrônico de Ponto – REP e sem a impressão dos tickets a cada marcação de ponto eletrônico. Parágrafo primeiro - A EMPRESA irá utilizar aplicativo (APP) de registro de ponto que o funcionário, obrigatoriamente, deverá baixar em seu celular. Para isto, a EMPRESA irá pagar, a título de indenização, o valor de R$ 12,00 (doze reais), por mês, para cada funcionário, por usar o seu celular. Parágrafo segundo - A EMPRESA declara que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) não admite: I - Restrições à marcação do ponto; II - Marcação automática do ponto, exceto no horário de almoço; III - Exigência de autorização prévia para marcação de horas extras; e, IV - Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Parágrafo terceiro - Adicionalmente, a EMPRESA declara que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) também: I - Está disponível no local da fiscalização ou de forma remota; II - Permite a identificação de empregador e empregado; e III – Possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Na hipótese de ocorrerem divergências relativamente ao cumprimento das cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes se comprometem a negociar diretamente entre si. Tendo as partes envidadas os seus melhores esforços nas negociações, mas restando as mesmas infrutíferas de modo a perdurar a divergência, submeterão a questão à análise da Justiça do Trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO/REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.