Acordo Coletivo
Registro MTE SP003165/2026 · Solicitação MR009674/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SETORES E TRABALHADORES ABRANGIDOS
Este acordo abrange todos os empregados da Empresa que trabalham nos seguintes horários: Das 07:40h às 17:28h de segunda-feira a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 05:30h às 15:48h de segunda-feira a sexta-feira, com 01:30 hora e meia de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 06:30h às 16:48h de segunda-feira a sexta-feira, com 01:30 hora e meia de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 16:35h às 01:50h de segunda-feira a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 06:20 às 15:20h de segunda a sábado, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 14:40h às 23:40h de segunda a sábado, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais; Das 23h às 07h de segunda a sábado, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições, totalizando 44h00 horas semanais;
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO
Parte dos empregados serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias: Dias Folga (dia ponte) Feriado correspondente 16/02/2026 Segunda feira 17/02/2026 Terça feira (carnaval) 20/04/2026 Segunda feira 21/04/2026 Terça feira (Feriado de Tiradentes) 05/06/2026 sexta-feira 04/06/2026 quinta-feira (feriado de Corpus Chisti) 10/07/2026 sexta feira 09/07/2026 quinta feira (Revolução Constitucionalista) 24/12/2026 e 31/12/2026 quinta feira (metade do dia) Vespera de Natal 24/12/2026 e Vespera de Ano Novo 31/12/2026
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO
As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior serão compensadas, por todos os empregados, trabalhando-se das: Compensação do Horário: 07h40min as 17h28min Semana de Trabalho Total de horas p/dia Total de horas p/ semana 10/02/2026 a13/02/2026 00:32 02:08 23/02/2026 a 27/02/2026 00:32 02:40 02/03/2026 a 06/03/2026 00:32 02:40 09/03/2026 a13/03/2026 00:32 02:40 16/03/2026 a 20/03/2026 00:32 02:40 23/03/2026 a 27/03/2026 00:32 02:40 30/03/2026 a 02/04/2026 00:32 02:08 06/04/2026 a 10/04/2026 00:32 02:40 13/04/2026 a 17/04/2026 00:32 02:40 22/04/2026 a 24/04/2026 00:32 01:36 27/04/2026 a 30/04/2026 00:32 02:08 04/05/2026 a 08/05/2026 00:32 02:40 11/05/2026 a 15/05/2026 00:32 02:40 18/05/2026 (saída as 17:40) 00:12 00:12 32:12:00 Compensação do Horário: 05h30min AS 15h48min - SEGUNDA A SEXTA Entrada 05h30 saida as 16h28 Semanas a trabalhar nesse horario Total de horas p/dia Total de horas p/ semana 09/02/2026 a13/02/2026 00:40 03:20 23/02/2026 a 27/02/2026 00:40 03:20 02/03/2026 a 06/03/2026 00:40 03:20 09/03/2026 a13/03/2026 00:40 03:20 16/03/2026 a 20/03/2026 00:40 03:20 23/03/2026 a 27/03/2026 00:40 03:20 30/03/2026 a 02/04/2026 00:40 02:00 06/04/2026 a 10/04/2026 00:40 03:20 13/04/2026 a 17/04/2026 00:40 03:20 27/04/2026 a 30/04/2026 00:40 02:40 04/05/2026 00:40 00:40 05/05/2026 (saida as 16h) 00:12 00:12 32:12:00 Compensação do Horário: 06h30min AS 16h48min - SEGUNDA A SEXTA Entrada 06h30 saida as 17h28 Semanas a trabalhar nesse horário Total de horas p/dia Total de horas p/ semana 09/02/2026 a13/02/2026 00:40 03:20 23/02/2026 a 27/02/2026 00:40 03:20 02/03/2026 a 06/03/2026 00:40 03:20 09/03/2026 a13/03/2026 00:40 03:20 16/03/2026 a 20/03/2026 00:40 03:20 23/03/2026 a 27/03/2026 00:40 03:20 30/03/2026 a 02/04/2026 00:40 02:00 06/04/2026 a 10/04/2026 00:40 03:20 13/04/2026 a 17/04/2026 00:40 03:20 27/04/2026 a 30/04/2026 00:40 02:40 04/05/2026 00:40 00:40 05/05/2026 (saída as 17h) 00:12 00:12 32:12:00 Compensação do Horario:16h35min AS 01h50min - SEGUNDA A SEXTA Entrada 16:00 saída as 01h50 Semanas a trabalhar nesse horário Total de horas p/dia Horas Pagas 09/02/2026 a13/02/2026 00:35 02:55 23/02/2026 a 27/02/2026 00:35 02:55 02/03/2026 a 06/03/2026 00:35 02:55 09/03/2026 a13/03/2026 00:35 02:55 16/03/2026 a 20/03/2026 00:35 02:55 23/03/2026 a 27/03/2026 00:35 02:55 30/03/2026 a 02/04/2026 00:35 01:45 06/04/2026 a 10/04/2026 00:35 02:55 13/04/2026 a 17/04/2026 00:35 02:55 27/04/2026 a 30/04/2026 00:35 02:20 04/05/2026 a 08/05/2026 00:35 02:55 11/05/2026 a 15/05/2026 00:35 02:20 15/05/2026 00:20 00:20 33:00:00 PRODUÇÃO PAGAMENTO DOS DIAS AOS SABADOS 1º TURNO, 2º TURNO,3º TURNO PONTES TRABALHAR DIA TROCA DO DIA 16/02/2026 21/02/2026 TROCA DO DIA 20/04/2026 18/04/2026 TROCA DO DIA 10/07 09/07/2026 Consciência Negra (21/11/2026) 20/11/2026 ANO NOVO 02/01 09/01/2027 VESPERA NATAL E ANO NOVO (24/12 E 31/12/2026) 23/01/2027
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - DO DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.