Acordo Coletivo

Registro MTE SP003163/2026 · Solicitação MR013070/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSICOES GERAIS

De comum acordo, as partes celebram o presente ACORDO como forma de disponibilizar os benefícios abaixo descritos aos trabalhadores da Empresa acordante. São abrangidos pelo presente ACORDO todos os trabalhadores da EMPRESA , sem discriminação de cargos, salários, nível hierárquico ou local de prestação de serviço. As concessões destes benefícios não constituem base de cálculo previdenciário ou trabalhista

CLÁUSULA QUARTA - DA CESTA BASICA

A todos os trabalhadores, que no mês anterior não houverem se ausentado ao trabalho sem justificativa, ainda que meio período, bem como àqueles que estiverem ausentes em razão de acidente de trabalho, auxílio-doença e licença maternidade, será fornecida à partir do 22º dia de cada mês, uma cesta básica, ficando o trabalhador comprometido a efetuar a retirada da cesta até o último dia útil de referido mês, composta pelos itens descritos na planilha anexa. Caso o trabalhador não efetue a retirada da cesta até a data supra, a empresa, a seu critério, efetuara a doação para Entidades carentes do Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica garantido o fornecimento da cesta básica ao trabalhador que se ausentar justificadamente nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho de Banco de Horas durante sua vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os itens descritos na planilha como similar devem estar de acordo com um padrão de qualidade do item principal, não podendo em hipótese alguma ser inferior as especificações. - O benefício será concedido a todos os trabalhadores que fizerem parte do quadro funcional da Empresa. Os que forem admitidos até o dia 16 de cada mês, terão direito à cesta básica no mês seguinte, sendo que os que forem admitidos após o dia 17, somente terão direito à cesta básica no outro mês. Composição Cesta Básica Qtde Unidade Produto Marcas 1 5kg Açúcar Cristal Crisneve / Guarani/Similar 2 5kg Arroz Agulhinha Tipo 1 Longo Fino Tio João / Broto Legal/Similar 1 200gr Bolachas Bauducco/Similar 1 500gr Café torrado e moído Serra da Grama / Caboclo/Similar 3 1kg Feijão carioquinha tipo 1 Broto Legal/Similar 1 500gr Fubá Mimoso Milho Yoki / Da roça/Similar 2 500gr Macarrão Galo / Da Roz / Dona Benta/Similar 1 1L Molho de tomate refogado Quero / Fugini / Predilecta/Similar 4 1L Óleo de Soja Refinado Soya / Liza/Similar 1 1kg Sal Refinado Cisne/Similar 1 Caixa Papelão

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSICOES FINAIS

Ocorrendo divergência relativamente ao cumprimento deste ACORDO , as partes se comprometem a negociar, desde já, estabelecendo que logo que surja o impasse, convocar-se-ão 3 (três) reuniões sucessivas, com intervalos de 10 (dez) dias entre uma e outra, na sede da EMPRESA , com a finalidade de alcançar uma solução amigável. Não havendo acordo, a questão será encaminhada à Justiça do Trabalho da Comarca de Leme, Estado de São Paulo. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Acordo, assinam os representantes das partes acima qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para cada parte, sendo que o depósito junto à Delegacia Regional do Trabalho será realizado pela Entidade Sindical junto ao site do Ministério do Trabalho através da internet.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.