Acordo Coletivo
Registro MTE SP003160/2026 · Solicitação MR005648/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Industria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares de Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma do artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 8º, inciso VI da Constituição Federal, que tem por objetivo definir as condições de compensação dos dias ponte e feriados de 2026, segundo as condições e os termos a seguir acordados:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Conforme assembleia realizada no dia 13 de Fevereiro de 2026 do corrente ano, com os trabalhadores da Empresa, foi aprovada o calendário de compensações para "dias pontes" do ano de 2026, conforme definido no quadro do Anexo II deste Acordo. Fica desde já acordado, que os minutos e/ou dias trabalhados a mais que a jornada normal não será pago com qualquer acréscimo extraordinário, uma vez que se trata de “Troca dos feriados”, não havendo, portanto, qualquer desrespeito à legislação em vigência. Parágrafo Único: Fica registrado que as jornadas de trabalho da EMPRESA atualmente em vigor são: COMPENSAÇÃO: MÊS DE ABRIL 2026 Feriado Tiradentes (21/04/2026) Feriado antecipado para o dia 20/04/2026 ADM = Folga na segunda-feira 20/04/2026 e trabalha no feriado 21/04/2026 1º Turno = Folga na segunda-feira 20/04/2026 e trabalha no feriado 21/04/2026 2º Turno = Folga na segunda-feira 20/04/2026 e trabalha no feriado 21/04/2026 3º Turno = Folga na segunda-feira 20/04/2026 e trabalha no feriado 21/04/2026 MÊS DE MAIO 2026 Feriado Aniversário de Hortolândia – 19/05/2026 Feriado. Postergado para o dia 10/07/2026 ADM =. Trabalha na terça-feira 19/05/2026 e Folga no dia ponte 10/07/2026 1º Turno =. Trabalha na terça-feira 19/05/2026 e Folga no dia ponte 10/07/2026 2º Turno =. Trabalha na terça-feira 19/05/2026 e Folga no dia ponte 10/07/2026 3º Turno =. Trabalha na terça-feira 19/05/2026 e Folga no dia ponte 10/07/2026 MÊS DE JUNHO 2026 Feriado Corpus Christi – 04/06/2026 ADM =. Trabalha na terça-feira 19/05/2026 e Folga no dia ponte 10/07/2026 1º Turno =. Trabalha dia 04/06, dia 05/06 faz horário de sábado e folga no sábado dia 06/06/2026 2º Turno =. Trabalha dia 04/06, dia 05/06 faz horário de sábado e folga no sábado dia 06/06/2026 3º Turno =. Trabalha dia 04/06, dia 05/06 trabalha fazendo horário de domingo e domingo 07/06 folga MÊS DE JULHO 2026 Feriado Revolução Constitucionalista - 09/07/2026 ADM = Folga 09/07, Folga 10/07 em compensação ao dia 19/05 (Feriado de Hortolândia) 1º Turno = Folga 09/07, Folga 10/07 em compensação ao dia 19/05 (Feriado de Hortolândia) 2º Turno = Folga 09/07, Folga 10/07 em compensação ao dia 19/05 (Feriado de Hortolândia) Turnos Fabris Turnos Entrada Intervalo Saída Dias 1º Turno 05:55 01:00 hora 14:55 Segunda a Sexta-feira 07:44 - 11:44 Sábado ALTERNADO 2º Turno 14:55 01:00 hora 23:40 Segunda a Sexta-feira 11:44 - 15:44 Sábado ALTERNADO 3º Turno 23:40 00:30 hora 05:55 Segunda a Quinta-feira 23:40 01:00 hora 07:44 Sexta-feira 21:45 01:00 hora 05:55 Domingo ALTERNADO Turno Administrativo Segunda a Sexta-feira 08:00 as 17:24 Sábado Folga Domingo DSR
CLÁUSULA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Hortolândia, estado de São Paulo, no caso de frustrados todos os meios disponíveis de conciliação.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.