Acordo Coletivo

Registro MTE SP003159/2026 · Solicitação MR013072/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos empregados da Empresa signatária do presente Acordo, que será considerada como horário normal de trabalho será da seguinte forma, de acordo com os respectivos setores: QUADRO DE HORÁRIO ADMINISTRATIVO DIAS HORÁRIOS INTERVALO 2ª A 6ª DAS 7:00 AS 17:00 C/ 1:12 HRS INTERVALO 2ª A 6ª DAS 7:30 AS 17:30 C/ 1:12 HRS INTERVALO QUADRO DE HORÁRIO DA PRODUÇÃO DIAS HORÁRIOS INTERVALO 2ª A 6ª 05:00 - 14:48h C/ 1:00 H 2ª A 6ª 14:48 - 00:16 C/ 1:00 H 2ª A 6ª 09:00 - 19:00 C/ 1:12H 2ª A 6ª 08:00 - 18:00h C/ 1:12 2ª A 6ª 05:00 - 14:00C/ 1:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 07:00 - 16:00 C/ 1:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 07:30 - 17:00 C/ 1:30 HR SABADO 08:00 - 12:00 H 2ª A 6ª 08:30 - 18:00 C/ 1:00 HR SABADO 08:00 - 12:00 2ª A 6ª 10:00 - 20:00 C/ 2:00 HR SABADO 07:00 - 11:00 2ª A 6ª 14:00 – 22:52 C/ 1:00 HR SABADO 10:00 - 14:00 2ª A 6ª 14:00 - 22:52HR C/ 1:00 HR SABADO 11:00 - 15:00HR 2ª A 6ª 22:00 – 06:57HR C/ 1:00 HR 2ª A 6ª 23:00 - 08:06 C/ 1:00 HR QUADRO DE HORÁRIO SETOR DE INJETORAS DIAS HORÁRIOS INTERVALO Turno A: 2ºa 6º das 05:00 as 14:00 c/1:00h de intervalo e aos sab. das 6:00 as 10:00hs. Turno B: 2ºa 6º das 14:00 as 22:52 c/1:00h de intervalo e aos sab. das 10:00 as 14:00hs Turno C: 2ºa 6º das 22:50 as 05:05 c/1:00h de intervalo HORÁRIO COPEIRA: 2ª A 6ª DAS 05:00 14:00 C/ 1:00 HR INTERVALO SABADO 05:00 - 09:00H

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSICOES GERAIS

Todos os funcionários que laboram na Empresa, inclusive aqueles que vierem a ser contratados, trabalharão nestes horários, e terão diariamente intervalo para refeição e descanso, conforme o disposto no artigo 71, da CLT. Fica estabelecido que nenhum prejuízo de natureza salarial ou de qualquer outra ordem recairá aos funcionários que, porventura, tenham a jornada de trabalho inferior, antes da formalização do presente Acordo. Os trabalhadores que cumprirão sua jornada de trabalho durante o período noturno, receberão normalmente a porcentagem do adicional noturno, de acordo com a legislação trabalhista e instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, inclusive quanto às horas prorrogadas, em respeito à Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. As horas não compensadas, que ultrapassarem a jornada normal de trabalho serão remuneradas como horas extraordinárias, devendo o adicional respeitar o estabelecido na convenção coletiva dos trabalhadores metalúrgicos. DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS As divergências que ocorrerem eventualmente entre as partes contratantes por motivo de aplicação de suas cláusulas serão sempre dirimidas pela Justiça do Trabalho da Comarca de Leme, Estado de São Paulo. E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Acordo, assinam os representantes das partes acima qualificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para cada parte, sendo que o depósito junto à Delegacia Regional do Trabalho será realizado pela Entidade Sindical junto ao site do Ministério do Trabalho através da internet.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.