Acordo Coletivo
Registro MTE SP003155/2026 · Solicitação MR009691/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 01º de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TABELA DE VALORES
Região Distânica média dia KM Valor a Pagar Aluminio 7 R$ 100,00 Mairinque 28,4 R$ 400,00 São Roque 31 R$ 436,50 Sorocaba 60,6 R$ 854,00 Parágrafo único – Para fins de apuração do valor devido e de aplicação do desconto previsto no parágrafo único da Cláusula Quarta, será descontada a quilometragem equivalente aos dias de ausência do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS
Este acordo abrange os empregados que trabalham nos setores administrativos, técnicos e operacionais, sem distinção de sexo ou idade.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO COMBUSTIVEL
Tendo em vista que na Cidade de Alumínio, onde fica situada a empresa FLEXTINTAS, o transporte público não atende de forma satisfatória toda a área do município, e tendo em vista que os funcionários se deslocam com transporte próprio até a empresa, absorvendo os custos com o deslocamento, e ainda, considerando a solicitação dos trabalhadores de um auxílio por parte da empresa nos custos do transporte e a vontade da empresa em auxiliar seus empregados, é de vontade da empresa e dos empregados a elaboração deste Acordo Coletivo de Trabalho para implementação do benefício do auxílio de combustível.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CÁLCULO DO VALOR DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO AO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA NONA - DO REJUSTE DOS VALORES E DA RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS NOVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO QUORUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.