Acordo Coletivo

Registro MTE SP003145/2026 · Solicitação MR009787/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
04/02/2026 a 23/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .

Partes signatárias

RENNER HERRMANN SA
CNPJ 92690700002621

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de fevereiro de 2026 a 23 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Alumínio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA E COMPENSAÇÕES

Este acordo abrange todos os empregados da Empresa que trabalham nos seguintes horários: Trabalhadores que atuam no horário das 07:40 às 17:28 passarão a realizar o horário de segunda a sexta-feira, das 7:40 às 18h até 18/05/2026 , ou seja, acréscimo de 32 minutos e intervalo de uma hora para refeição e descanso diários. Trabalhadores que atuam no horário das 05:30 às 15:48 passarão a realizar o horário de segunda a sexta-feira, das 05:30 às 16:28h até 05/05/2026, ou seja, acréscimo de 40minutos e intervalo de uma hora para refeição e descanso diários. Trabalhadores que atuam no horário das 06:30 às 16:48 passarão a realizar o horário de segunda a sexta-feira, das 06:30 às 17:28h até 05/05/2026, ou seja, acréscimo de 40minutos e intervalo de uma hora para refeição e descanso diários. Trabalhadores que atuam no horário das 16:35 às 01:50 passarão a realizar o horário de segunda a sexta-feira, das 16:00 às 01:50 até 15/05/2026, ou seja, acréscimo de 35minutos e intervalo de uma hora para refeição e descanso diários. Os trabalhadores que atuam na área produtiva, organizados em regime de turnos, compensarão a jornada de trabalho nos dias 21/02/2026, 18/04/2026, 09/07/2026, 20/11/2027, 09/01/2027 e 23/01/2027 todos aos sábados, em substituição aos feriados correspondentes, não sendo devido o pagamento de horas extras ou adicionais em razão da referida compensação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS FERIADOS PONTES

FERIADOS 2026 DATA DESCRIÇÃO TIPO DE FERIADO PONTE 17/02/2026 Terça Feira Carnaval Ponto Facultativo 16/02/2026 21/04/2026 Terça Feira Tiradentes Feriado Nacional 20/04/2026 04/06/2026 Quinta feira Corpus Christi Feriado Estadual 05/06/2026 09/07/2026 Quinta feira Revolução Constitucionalista Feriado Estadual 10/07/2026 25/12/2026 Sexta feira Natal Feriado Nacional 24/12/2026 01/01/2027 Sexta feira Ano Novo Feriado Nacional 31/12/2026

CLÁUSULA QUINTA - DO REGISTRO NO MTE

E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 03 (duas) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus efeitos legais, comprometendo-se, ainda, a promover seu registro e arquivamento na Delegacia Regional do Trabalho, através do Sistema Mediador, em conformidade com o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.