Acordo Coletivo

Registro MTE SP003135/2026 · Solicitação MR011621/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
05/03/2026 a 04/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Taquaritinga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

Tendo em vista a solicitação de seus trabalhadores, a empresa resolve conceder aos mesmos, o benefício das vendas dos produtos fabricados na própria empresa;

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

Assim, para fins deste acordo, os produtos citados em anexo poderão ser repassados a seus colaboradores com um valor médio ao do mercado e posteriormente descontado deste valor em holerite;

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPRA

Pensando no bem-estar financeiro do colaborador a empresa coloca um limite no valor das compras de acordo com os salários, conforme descrito abaixo: • Para renda salarial no valor do piso salarial inicial a R$ 2.999,99, o valor máximo de compra é de R$ 100,00 reais; • Para renda salarial no valor de R$ 3.000,00 a R$ 4.999,99, o valor máximo de compra é de R$ 150,00 reais; • Para renda salarial no valor de R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00, o valor máximo de compra é de R$ 250,00 reais; • Para renda salarial no valor acima de R$ 8.000,00 reais, o valor máximo de compra é de 350,00 reais. § único - Os pedidos poderão ser realizados do dia primeiro ao décimo dia de cada mês. No décimo terceiro dia de cada mês, todos os produtos solicitados serão entregues aos respectivos colaboradores. E o valor total da compra será descontado em holerite do colaborador em parcela única no salário do mês corrente, sendo este no último dia útil do mês;

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFICIÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APROVAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.