Acordo Coletivo

Registro MTE SP003133/2026 · Solicitação MR003027/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADOS E DIAS PONTES

As partes estabelecem o seguinte calendário de trabalho para feriados e dias pontes: - 16 e 17/02/2026 – Carnaval – não haverá jornada de trabalho – as horas serão lançadas como débito no Banco de Horas para posterior compensação - 27/03/2026 - A jornada de trabalho será reduzida para 04:48 horas como forma de compensação do feriado municipal de 28/03/2026 (sábado). A jornada do sábado é compensada durante a semana e neste ano de 2026 o feriado de aniversário da cidade (28 de março) é um dia de sábado - 02/04/2026 - Feriado Municipal de Dobrada – não haverá jornada de trabalho - 03/04/2026 - Feriado Sexta-Feira Santa – não haverá jornada de trabalho - 20/04/2026 - Não haverá jornada de trabalho, será compensado com o trabalho no feriado de 21/04/2026 - Tiradentes - 01/05/2026 - Feriado Dia do Trabalho – não haverá jornada de trabalho - 04/06/2026 - Feriado Corpus Christi – não haverá jornada de trabalho - 05/06/2026 - Banco de horas – não haverá jornada de trabalho - 10/06/2026 - Não haverá jornada de trabalho, será compensado com o trabalho no feriado de 09/07/2026 - Revolução Constitucionalista - 07/09/2026 - Feriado Independência do Brasil – não haverá jornada de trabalho - 12/10/2026 - Feriado Dia das Crianças - – não haverá jornada de trabalho - 02/11/2026 - Feriado Finados – não haverá jornada de trabalho - 20/11/2026 - Feriado Consciência Negra – não haverá jornada de trabalho - 24/12/2026 - Não haverá jornada de trabalho. 50% da jornada de trabalho será bonificada pela empresa e os outros 50% será lançado como débito no Banco de Horas para posterior compensação - 31/12/2026 - Não haverá jornada de trabalho. 50% da jornada de trabalho será bonificada pela empresa e os outros 50% será lançado como débito no Banco de Horas para posterior compensação. - A compensação das horas lançadas a débito no Banco de Horas deverá seguir rigorosamente o estabelecido no acordo de Banco de Horas formalizado e assinado individualmente com cada funcionário(a).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.