Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SE000046/2026 · Solicitação MR014112/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos farmacêuticos que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos farmacêuticos que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADAS DE TRABALHO
O Parágrafo Quarto da Cláusula Vigésima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo quarto. A jornada de trabalho semanal dos nutricionistas e farmacêuticos é de 36h, sem prejuízo de sua remuneração, a ser cumprido em regime ordinário de jornada.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, permanecendo em pleno vigor as disposições que não tenham sido alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.