Acordo Coletivo
Registro MTE SC000582/2026 · Solicitação MR017405/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Luzerna/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de março de 2026 a 17 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Luzerna/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como objetivo a REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA dos empregados descritos na "cláusula 2ª" de 1h00min (uma hora) para 00h30min (trinta minutos).
CLÁUSULA QUARTA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
Tendo em vista a redução prevista na "cláusula 3ª", a carga horária semanal será de 42h30min (quarenta e duas horas e trinta minutos), sendo que qualquer jornada superior deve ser devidamente paga como hora extraordinaria.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA 12X36
Fica expressamente vedada a redução do intervalo intrajornada previsto na "cláusula 3ª" nas jornadas 12x36 (doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso).
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NOVAS ADMISSÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.