Acordo Coletivo
Registro MTE SC000581/2026 · Solicitação MR010106/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Da participação integral: Terão direito à participação integral todos os empregados com contrato de trabalho vigente, desde que não se enquadrem nas condições descritas nos itens 3.2 (participação proporcional) ou 3.3 (não participação). 3.2 Da participação proporcional: Empregados afastados por auxílio-doença, licença-maternidade, serviço militar, entre outros, terão direito proporcional aos meses e dias efetivamente trabalhados; Afastamento por auxílio acidente de trabalho se for comprovado o dolo ou culpa do funcionário, a participação será proporcional aos meses e dias efetivamente trabalhados; Funcionários que apresentarem mais de 5 atestados ou declaração médica (ou seja, a partir do 6º dia), sejam eles referentes a consultas, exames, doenças, declarações, saídas médicas, acompanhamentos etc., terão impacto cumulativo no cálculo do PPR trimestral, semestral e anual, independentemente da quantidade de horas. O desconto será aplicado de forma progressiva na base de cálculo, conforme abaixo: 6º dia: desconto de 1/12; 7º dia: desconto de 2/12; Demais dias: acréscimo sucessivo de 1/12 a cada dia de afastamento. Não se aplica aos Coordenadores e Gerentes de PA e UAD. Para as gestantes, não serão contabilizados os atestados referentes à gestação, como consultas, retornos com obstetra, exames de ultrassom e demais procedimentos realizados durante a gravidez. Funcionários que receberem advertência por escrito terão desconto cumulativo na base de cálculo de 5% (cinco por cento) por advertência no respectivo período de apuração (trimestral, semestral e anual). Funcionários que receberem suspensão no período do PPR trimestral, semestral e anual, terão desconto cumulativo na base de cálculo, de 10% (dez por cento) por suspensão. Os novos funcionários terão direito a participar do PPR após o período de experiência de 90 dias. Funcionários admitidos durante a vigência deste regulamento receberão proporcional aos dias trabalhados, descontando-se os dias de experiência, para o PPR trimestral, semestral e anual. Funcionários desligados da cooperativa terão direito ao recebimento proporcional aos dias efetivamente trabalhados para o PPR trimestral, não sendo elegíveis ao PPR semestral e anual. Funcionários que não estiverem em dia com os cursos e trilhas obrigatórios do Sicoob Universidade, terão desconto na base de cálculo de 10% (dez por cento) para cada PPR. 3.3 Não participam: Funcionários que tenham faltado ao trabalho sem justificativa 01 (uma) vez durante os períodos de apuração do PPR trimestral; Funcionários que tenham faltado ao trabalho sem justificativa 02 (duas) vezes ou mais no ano-base, para o PPR semestral e PPR anual; Funcionários desligados da cooperativa durante o ano base para PPR semestral e PPR anual; Funcionários demitidos por justa causa durante a vigência do regulamento, em qualquer período de apuração (trimestral, semestral e anual). Empregados que se encontrem em período de experiência de 90 dias, não sendo elegíveis para participação no PPR. Obs: O período de férias será computado como tempo efetivamente trabalhado para fins de participação no PPR.
CLÁUSULA QUARTA - MONTANTE A SER PAGO
O montante devido aos participantes será pago em duas parcelas, conforme segue: Julho: após o fechamento dos resultados do 1º semestre, contemplando: PPR trimestral, referente ao 1º e 2º trimestres; PPR semestral, referente ao 1º semestre. Janeiro: após o fechamento dos resultados do 2º semestre, contemplando: PPR trimestral, referente ao 3º e 4º trimestres; PPR semestral, referente ao 2º semestre; PPR anual, referente ao resultado consolidado do exercício. O cálculo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) terá como base as seguintes verbas: Salário Base; Anuênio; Quebra de Caixa; Comissão de Cargo; Ajuda de Custo; Gratificação de Cargo.
CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS
O plano de metas da Cooperativa é elaborado no mês de dezembro para vigorar no ano seguinte, contando com a participação dos funcionários e Dirigentes, ocasião em que são definidos índices e metas de caráter trimestral, semestral e anual, cada qual com peso específico para o cálculo e pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR), em conformidade com o Planejamento Estratégico da Cooperativa e mediante aprovação do Conselho de Administração.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.