Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC000580/2026 · Solicitação MR018207/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 15/11/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 15 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - MOTIVOS

Acordo coletivo registrado com processo número 10263.203949/2025-99 com descritiva de alcance de empregados errada, tendo em vista que o acordo abrange todos os horários da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

Fica ALTERADA a redação “para o setor o setor de Produção, Expedição/Recebimento, Qualidade para “a todos os setores da empresa conforme horário acordado entre as partes

CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLAUSULAS

Permanecem vigentes e inalteradas as demais clausula e condições do acordo registrado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.