Acordo Coletivo

Registro MTE SC000578/2026 · Solicitação MR015465/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 46 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Sucatas, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Sucatas, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de março de 2026 os salários serão respectivamente: - Na vigência do Contrato de Experiência: R$2.038,26 (Dois mil e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) mensal; - Após a experiência: R$2.074,13 (Dois mil e setenta e quatro reais e treze centavos) mensal. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido o limite de 45 (quarenta e cinco) dias para os contratos de experiência, podendo, no entanto, ser renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Parágrafo Segundo: A empresa deverá renegociar os salários de seus empregados por ocasião do reajuste do salário mínimo regional, através de termo aditivo, firmado com o Sindicato Profissional. Parágrafo Terceiro: Fica a empresa autorizada a compensar todas as antecipações efetuadas no perido de 01/03/2025 a 28/02/2026, exceto as antecipações fetuadas a titulo de promoções.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A empresa concederá a partir de 01.03.2026 a todos os trabalhadores o reajuste de 5.5 % (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários praticados no mês de fevereiro de 2026. Autorizado a empresa, compensar todas as antecipações concedidas no período de 01/03/2025 a 28/02/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá a seu empregados comprovantes de pagamento em papel, onde conste o nome da empresa e especificações sobre parcelas pagas e deduções havidas.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIA NAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.